![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 637/2026
|
|||||
| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Elaboração de lei para a implantação de salas multissensoriais nas escolas da rede pública municipal de Toledo, destinadas ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, providências para elaboração de legislação específica para a implantação de “Salas Multissensoriais” nas escolas da rede pública municipal de Toledo para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A presente indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de educação inclusiva no município, garantindo melhores condições de aprendizagem e desenvolvimento para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As “Salas Multissensoriais” são ambientes planejados com estímulos controlados, ou seja, visuais, táteis e auditivos, que auxiliam na regulação sensorial, aspecto fundamental para alunos com TEA, os quais frequentemente apresentam dificuldades no processamento de estímulos do ambiente escolar.
Ainda, a implantação desses espaços poderá proporcionar:
1) melhoria na concentração e no desempenho escolar;
2) redução de crises sensoriais e comportamentais;
3) promoção do bem-estar emocional;
4) fortalecimento da inclusão e permanência dos alunos na escola.
Além disso, a medida contribui para o cumprimento das diretrizes da educação inclusiva, conforme previsto na legislação vigente, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e, com a legislação local.
Diante de todo o exposto, evidencia-se a relevância da implantação de “Salas Multissensoriais” nas escolas da rede pública municipal de Toledo para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), razões pelas quais apresento a presente indicação acompanhada de anteprojeto de lei sobre a questão em tela.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 14 de abril de 2026.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
ANEXO - INDICAÇÃO Nº _____/2026
ANTEPROJETO DE LEI Nº xxx, DE 2026
Dispõe sobre a implantação de “Salas Multissensoriais” nas escolas da rede pública municipal de Toledo para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Toledo, a implantação de Salas Multissensoriais destinadas ao atendimento de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem suporte sensorial especializado.
Art. 2º - As Salas Multissensoriais têm como objetivo:
I – promover a regulação sensorial dos estudantes;
II – contribuir para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social;
III – reduzir situações de sobrecarga sensorial;
IV – favorecer a inclusão escolar e o bem-estar dos alunos;
V – apoiar práticas pedagógicas inclusivas.
Art. 3º - As Salas Multissensoriais deverão ser equipadas, preferencialmente, com:
I – materiais táteis, visuais e auditivos;
II – equipamentos de luzes interativas e fibras ópticas;
III – recursos de estimulação proprioceptiva e vestibular;
IV – mobiliário adaptado e confortável;
V – instrumentos que auxiliem na autorregulação sensorial.
Art. 4º - O atendimento nas Salas Multissensoriais será realizado por profissionais capacitados, podendo incluir:
I – professores da educação especial;
II – psicopedagogos;
III – terapeutas ocupacionais;
IV – outros profissionais habilitados conforme necessidade.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal promoverá:
I – a capacitação continuada dos profissionais da educação;
II – a articulação com as áreas de saúde e assistência social;
III – a elaboração de protocolos de uso das salas;
IV – o acompanhamento e avaliação dos resultados.
Art. 6º - A implantação das Salas Multissensoriais ocorrerá de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária, priorizando escolas com maior demanda de estudantes com TEA.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 14 de abril de 2026.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 22/04/2026 10:14:23