Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 436/2026

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Instituição do “Programa Servir com Saúde”, conforme anteprojeto de lei anexo."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo a reiteração da Indicação anteriormente apresentada em 2025, para que seja instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Programa Servir com Saúde, destinado à promoção da conscientização, da prevenção e do acompanhamento dos servidores públicos municipais diagnosticados com câncer, conforme diretrizes constantes do Anteprojeto de Lei anexo.

A presente Indicação tem por finalidade contribuir com o fortalecimento das políticas públicas de saúde ocupacional no âmbito do serviço público municipal, com ênfase na prevenção, no diagnóstico precoce e no acompanhamento humanizado dos servidores acometidos por neoplasias.

Observa-se, nos últimos anos, um aumento significativo no número de casos de câncer entre servidores públicos, realidade que impacta diretamente não apenas a vida pessoal e familiar desses trabalhadores, mas também a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Nesse contexto, a adoção de medidas estruturadas de prevenção, conscientização e acolhimento revela-se essencial.

O Programa Servir com Saúde possui caráter preventivo, educativo e humanitário, propondo a realização de campanhas de conscientização, o incentivo à realização de exames preventivos e o acompanhamento social e psicológico dos servidores diagnosticados, respeitando sempre a capacidade administrativa e orçamentária do Município.

Destaca-se que, no âmbito da Administração Pública federal, o Decreto nº 12.246/2024 já reconhece a importância da detecção precoce do câncer, ao assegurar aos servidores públicos federais dispensa remunerada para a realização de exames preventivos. Tal iniciativa reforça a relevância do tema e evidencia a necessidade de políticas semelhantes no âmbito municipal.

Ressalta-se, ainda, que a apresentação da matéria por meio de Indicação acompanhada de Anteprojeto de Lei observa o entendimento jurídico consolidado quanto à iniciativa privativa do Poder Executivo para a criação de programas de governo e organização administrativa, respeitando o princípio da separação dos poderes.

Diante do exposto, entende-se que a presente Indicação constitui contribuição legítima e responsável do Poder Legislativo, colocando à disposição do Executivo Municipal proposta de elevado interesse público, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor e do direito à saúde.

 

ANEXO
ANTEPROJETO DE LEI

Dispõe sobre a instituição do “Programa Servir com Saúde”, no âmbito do Município de Toledo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Programa Servir com Saúde, destinado à promoção da conscientização, da prevenção e do acompanhamento dos servidores públicos municipais diagnosticados com câncer.

Art. 2º O Programa Servir com Saúde tem por finalidade:

I – promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer;

II – incentivar a realização de exames preventivos entre os servidores públicos municipais;

III – acompanhar os servidores diagnosticados com câncer, estimulando políticas de acolhimento, apoio social e psicológico;

IV – contribuir para a promoção da saúde e para a melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos municipais.

Art. 3º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de:

I – integração com programas e ações de saúde já existentes no Município;

II – celebração de parcerias ou convênios com instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;

III – utilização de recursos humanos e materiais disponíveis na estrutura administrativa municipal, observadas as normas vigentes.

Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando, por si só, a criação de despesas obrigatórias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios, diretrizes e procedimentos necessários à execução do Programa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 07 de abril de 2026

Vereadora PROFESSORA MARLI

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
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Documento publicado digitalmente por DIRCE MARIA STEFFENS KULZER em 07/04/2026 às 14:25:31.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 07/04/2026 14:38:41