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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 416/2026
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| Proponente: Ver. Marcos Zanetti | "Implementação de medidas para prevenção de acidentes de trânsito no cruzamento das ruas General Alcides Etchegoyen e Crissiumal, no Jardim La Salle." | ||||
Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, estudo técnico para prevenção de acidentes de trânsito no cruzamento das ruas General Alcides Etchegoyen com a Rua Crissiumal no Jardim La Salle Toledo.
O cruzamento das ruas mencionadas é uma local de intenso tráfego urbano e o abuso de velocidade tem sido constante, gerando reincidência de acidentes bem como de situações de risco, o que demonstra a necessidade de análise técnica das condições de segurança do trânsito.
O auto fluxo de veículos, aliado a falhas de comportamentos inadequados dos condutores, tem contribuído para o aumento de acidentes neste cruzamento, causando colisões, especialmente por desrespeito à preferencial, fator comum em acidentes locais.
Além disso, o município apresenta frequência significativa de ocorrências de trânsito, com múltiplos acidentes atendidos em um único dia, evidenciando um cenário de risco urbano.
A responsabilidade e a competência do município, em relação ao trânsito, está atrelada a todos os elementos do tráfego, inclusive sua omissão. Ou seja, o Poder Público tem a responsabilidade sobre a gestão, fiscalização e planejamento do tráfego urbano, além da construção, manutenção e sinalização das vias.
A ausência de dispositivos de moderação de tráfego, tais como lombadas, travessias elevadas, faixas de pedestres elevadas ou outros mecanismos físicos de redução de velocidade, contribui para a circulação de veículos em velocidades superiores às adequadas para o perímetro urbano, aumentando significativamente o risco e a gravidade dos acidentes no cruzamento.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Desta forma o Poder Público Municipal tem o dever de proporcionar um trânsito o mais seguro aos que nele trafegam, sendo a medida solicitada uma forma de coibir o excesso de velocidade que tem causado as frequentes colisões.
Sendo assim, solicitamos a referida indicação à fim de atender um pedido da comunidade e também como forma de inibir possíveis novos acidentes de trânsito no local.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 02 de abril de 2026
MARCOS ZANETTI
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 02/04/2026 11:43:59