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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 568/2026
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| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Implantação de monitoramento por câmeras de vigilância nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas salas de aula da rede municipal de ensino de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, providências necessárias para implantação de monitoramento por câmeras de vigilância nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e em salas de aula, em nosso Município, tudo com aparo respaldado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois as imagens são dados pessoais e exigem tratamento adequado e deve haver finalidade clara, necessidade e proporcionalidade, bem como, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garante o direito à dignidade, respeito e privacidade das crianças.
Considerando os seguintes benefícios que esse investimento trará, sendo:
1) Mais segurança às crianças e profissionais: As câmeras ajudam a prevenir situações de violência, negligência ou maus-tratos, além de inibir comportamentos inadequados dentro do ambiente escolar.
2) Proteção e respaldo para professores e servidores: Além de proteger os alunos, as câmeras também garantem segurança jurídica aos profissionais da educação, registrando os fatos como realmente aconteceram.
3) Tranquilidade para as famílias: Pais e responsáveis se sentem mais seguros sabendo que há monitoramento, especialmente na educação infantil, onde as crianças ainda não conseguem relatar tudo o que acontece.
4) Transparência na gestão pública: O uso responsável das câmeras fortalece a confiança da comunidade na escola e no poder público, mostrando compromisso com a qualidade e a segurança.
5) Apoio na apuração de ocorrências: Em caso de denúncias ou dúvidas, as imagens ajudam a esclarecer situações com mais rapidez e justiça.
Diante de todo o exposto, é importante garantir também:
1 - Respeito à privacidade (sem exposição indevida das crianças);
2 - Regras claras de acesso às imagens;
3 - Uso ético e legal das gravações;
4 - Proteção de dados conforme a legislação.
Em suma, o monitoramento por câmeras de vigilância em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e salas de aula não substituirão o cuidado humano dos docentes e demais membros do corpo educacional, mas serão ferramentas importantes para garantir ambientes mais seguros, transparentes e confiáveis nestes equipamentos públicos, que, contribuirão para fortalecer a confiança das famílias, coibir possíveis irregularidades e promover maior tranquilidade no acompanhamento do bem-estar das crianças.
Dessa feita, este Parlamentar requisita atenção e providências da Administração Pública Municipal e a população aguarda a intervenção.
SALA DAS SESSÕES, 30 de março de 2026.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 13/04/2026 14:33:50