Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 029/2026

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Solicita informações acerca da implementação da Lei nº 2.869/2024, que estabelece diretrizes para o Programa “Toledo Rosa: de Janeiro a Janeiro”, no Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

A vereadora que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal solicitando informações sobre a implementação da Lei nº 2.869/2024, que institui diretrizes para o Programa “Toledo Rosa de Janeiro a Janeiro”, no Município de Toledo.

Assim, solicita-se as seguintes informações:

  1. Se o Programa “Toledo Rosa de Janeiro a Janeiro” foi efetivamente implantado no município. Em caso positivo, informar a data de início das ações.
  2. Se houve ampliação dos horários e dias de atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme previsto na lei, especificando unidades, horários e períodos.
  3. Se foi implementado algum sistema de agendamento facilitado (aplicativo ou outro meio), conforme previsto no art. 2º da lei.
  4. Se está sendo adotado o critério de agendamento no mês de aniversário das mulheres, conforme disposto no art. 3º da lei.
  5. Quantas mulheres foram atendidas no período, com dados detalhados sobre exames realizados (preventivo e mamografia).
  6. Quais campanhas de conscientização foram realizadas, especialmente no mês de outubro, e se houve ações externas em empresas, escolas e comércios.
  7. Caso a lei ainda não tenha sido integralmente implementada, quais os motivos e o cronograma previsto para sua execução.
  8. Qual o tempo médio de espera para realização de mamografia e exame preventivo, entrega dos resultados e número atual de mulheres na fila?

A presente solicitação tem por objetivo exercer o dever de fiscalização do Poder Legislativo, bem como acompanhar a efetiva implementação de política pública essencial à saúde da mulher.

A Lei nº 2.869/2024 foi concebida com o propósito de ampliar o acesso ao rastreamento precoce do câncer de mama e do colo de útero, contribuindo diretamente para a redução da mortalidade e para o diagnóstico em estágios iniciais da doença.

Passado mais de um ano de sua sanção, é fundamental verificar sua aplicação prática, os resultados já alcançados e os eventuais entraves, garantindo que a legislação não permaneça apenas no plano formal, mas produza impacto real na vida das mulheres toledanas.

Por fim, solicito que as informações sejam fornecidas dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa formal.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de Março de 2026.

   

OLINDA FIORENTIN
Vereadora

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por MARIANA BATISTA LIMA em 30/03/2026 às 16:17:05.
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