![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 415/2026
|
|||||
| Proponente: Ver. Ricardo Santos | "Instalação de bebedouros públicos inteligentes, com fornecimento de água quente e fria, além de opção para pets, em locais de grande circulação do Município de Toledo, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, Instalação de bebedouros públicos inteligentes, com água quente, fria e opção para pets, em locais de grande circulação no município de Toledo, por meio de parceria público privada, conforme anteprojeto em anexo .
PROJETO DE LEI Nº XXXX, DE 2025
Institui o Programa Municipal
"Água para todos", no âmbito do
Município de Toledo,
e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica instituído o Programa "Água para Todos", no âmbito do Município de Toledo, cujo objetivo é promover a instalação de estações de hidratação ou bebedouros que propiciem o fornecimento de água potável, quente e fria, e agua para pet, destinada ao consumo gratuito pela população e pets, em logradouros públicos onde haja grande circulação de pessoas, em especial, nos espaços utilizados para a realização de atividades físicas e de lazer.
Art. 2° -
O Poder Público poderá firmar convênios ou parcerias com empresas públicas ou privadas e visando a instalação e manutenção das estações de hidratação ou bebedouros, sem custo ao executivo, somente cedendo o espaço para a instalação, garantindo a qualidade da água fornecida e promovendo a sustentabilidade ambiental, cuja a aquisição e manutenção ficarão por conta da empresa parceira.
Parágrafo 1º- As estações de hidratação ou bebedouros mencionados no caput deste artigo poderão contar com um espaço acoplado destinado à hidratação de animais, visando atender às necessidades de pessoas que frequentam os espaços públicos acompanhadas de seus animais de estimação, bem como beneficiar os animais de rua do município de Toledo.
Parágrafo 2º - O adotante, em contrapartida, poderá explorar espaços específicos para publicidade que deverá estar relacionada às suas atividades, ficando proibida publicidade de:
I - Cunho político;
II - Fumo e seus derivados;
III - bebidas alcoólicas;
IV - Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;
V - Jogos de azar;
VI - Armas, munição e explosivos;
VII - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
VIII - revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.
Parágrafo 3º- As estações de hidratação ou bebedouros mencionados no artigo 1º deverão fornecer água potável, com condições adequadas de higiene e acessibilidade, o que abrange a necessidade de que esses dispositivos sejam instalados em locais de fácil visibilidade e distantes de locais onde existam dependências sanitárias
Art. 3º- O Poder Público poderá a qualquer momento fazer a retirada do equipamento, caso a empresa não faça a manutenção necessária.
Art. 4º - O espaço acoplado destinado à hidratação de animais, mencionado no §1º do artigo anterior, deverá ser considerado nas especificações técnicas e no planejamento das estações de hidratação ou bebedouros, visando atender às necessidades da população e dos animais.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, mediante decreto.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 27de Março de 2025
RICARDO SANTOS
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei institui o Programa "Água para Todos" no Município de Toledo, com o propósito de assegurar o acesso universal e gratuito à água potável. Para tanto, prevê a instalação de estações de bebedouros com água quente e fria em locais públicos de grande circulação, sobretudo em espaços voltados à prática de atividades físicas e de lazer.
Além de atender às necessidades da população, o programa contempla um espaço acoplado para hidratação de animais, beneficiando tanto os cidadãos quanto seus animais de estimação, bem como os animais em situação de rua.
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado um aumento significativo das temperaturas e uma frequência crescente de ondas de calor, consequências diretas das mudanças climáticas globais. Esse cenário reforça a necessidade de garantir o acesso à água potável como medida essencial para a saúde e o bem-estar da população, especialmente nos períodos de calor intenso.
A proposta se baseia em experiências exitosas de cidades no Brasil e no exterior que já adotaram iniciativas semelhantes, como Roma, na Itália, e Paris, na França. Tais experiências demonstram que a disponibilização de água potável em espaços públicos não apenas atende a uma necessidade básica da população, mas também promove inclusão social, saúde pública e o uso sustentável dos recursos hídricos.
Ressalta-se ainda a viabilidade do programa por meio da colaboração entre o Poder Público, empresas privadas e entidades da sociedade civil organizada, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.329/2020, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público Privadas.
A água é um recurso essencial para a vida humana e animal e deve estar acessível a todos, independentemente de condição socioeconômica. O Programa "Água para Todos" reafirma o compromisso com os princípios de equidade, solidariedade e sustentabilidade ambiental, garantindo o direito de cada indivíduo a um ambiente saudável e digno.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição legislativa.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR GABRIEL BUENO BAIERLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 27 de Março de 2026.
RICARDO SANTOS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
RICARDO DOS SANTOS BATISTA:11086098803 em 27/03/2026 16:47:34