Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 360/2026

   

Proponente: Ver. Gabriel Baierle "Implementação de climatização nas áreas destinadas ao consumo de refeições e espera de todos os Restaurantes Populares e Cozinhas Sociais, conforme anteprojeto de lei anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA 

A instalação e manutenção de sistemas de climatização nos Restaurantes Populares e Unidades de Segurança Alimentar do Município de Toledo, assim como sejam adotadas as providências necessárias para a adequação destes locais com ar-condicionado e/ou ventilação adequada.

 

Justificativa:

A presente indicação tem por objetivo garantir melhores condições de atendimento à população usuária dos Restaurantes Populares e das Unidades de Segurança Alimentar, bem como proporcionar ambiente de trabalho adequado aos servidores que atuam nesses locais.

Considerando as elevadas temperaturas registradas em determinados períodos do ano, a ausência de climatização adequada pode comprometer o conforto térmico, a qualidade do atendimento e até mesmo as condições sanitárias dos ambientes, especialmente em espaços destinados à manipulação e consumo de alimentos.

A instalação de sistemas de climatização contribui para a preservação da saúde dos usuários e trabalhadores, promovendo maior bem-estar, dignidade e eficiência no serviço prestado. Além disso, a manutenção periódica desses sistemas é essencial para garantir seu pleno funcionamento, evitando prejuízos operacionais e assegurando padrões adequados de higiene e segurança alimentar.

Dessa forma, a adoção da medida proposta atende ao interesse público, fortalecendo as políticas de segurança alimentar e nutricional no Município de Toledo.

ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2026

Dispõe sobre a instalação e manutenção de sistemas de climatização nos Restaurantes Populares e Unidades de Segurança Alimentar no âmbito do Município de Toledo.

A Câmara Municipal de Toledo propõe:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de sistemas de climatização, incluindo ar-condicionado e/ou sistemas de ventilação adequados, nos Restaurantes Populares e demais Unidades de Segurança Alimentar do Município de Toledo.

Art. 2º Os sistemas de climatização deverão observar normas técnicas, sanitárias e de segurança vigentes, garantindo:

I – conforto térmico aos usuários;

II – condições adequadas de trabalho aos servidores;

III – preservação da qualidade e segurança dos alimentos;

IV – eficiência energética e sustentabilidade ambiental.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal assegurar a manutenção preventiva e corretiva periódica dos sistemas de climatização instalados, garantindo seu pleno funcionamento.

Art. 4º A implementação das medidas previstas nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade assegurar condições adequadas de conforto térmico nos Restaurantes Populares e nas Unidades de Segurança Alimentar do Município de Toledo, promovendo qualidade no atendimento à população e melhores condições de trabalho aos servidores.

Sabe-se que esses espaços desempenham papel fundamental na garantia do direito à alimentação adequada, atendendo diariamente um grande número de pessoas, muitas vezes em situação de vulnerabilidade social. Nesse contexto, a ausência de climatização adequada pode comprometer não apenas o bem-estar dos usuários, mas também as condições sanitárias e operacionais do ambiente.

A instalação de sistemas de climatização contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, favorecendo a conservação dos alimentos, o conforto dos frequentadores e a saúde dos trabalhadores.

Além disso, a previsão de manutenção periódica assegura a durabilidade dos equipamentos e a continuidade dos serviços, evitando custos maiores decorrentes de falhas ou substituições emergenciais.

Importante destacar que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo ao prever a implementação conforme disponibilidade orçamentária, não gerando obrigação imediata de execução, mas estabelecendo diretriz relevante de política pública.

Cabe salientar, que a presente indicação tem por estímulo um projeto de iniciativa popular, subscrito por aproximadamente 500 usuários do serviço (em anexo).

Diante do exposto, o presente Anteprojeto visa fortalecer as ações de segurança alimentar e nutricional no Município de Toledo, razão pela qual se espera o apoio para sua implementação.

 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de Março de 2026.

   

GABRIEL BAIERLE
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por DANIEL RICARDO JOCHIMS em 24/03/2026 às 14:30:43.
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GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 em 26/03/2026 09:49:12