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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 360/2026
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| Proponente: Ver. Gabriel Baierle | "Implementação de climatização nas áreas destinadas ao consumo de refeições e espera de todos os Restaurantes Populares e Cozinhas Sociais, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
A instalação e manutenção de sistemas de climatização nos Restaurantes Populares e Unidades de Segurança Alimentar do Município de Toledo, assim como sejam adotadas as providências necessárias para a adequação destes locais com ar-condicionado e/ou ventilação adequada.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo garantir melhores condições de atendimento à população usuária dos Restaurantes Populares e das Unidades de Segurança Alimentar, bem como proporcionar ambiente de trabalho adequado aos servidores que atuam nesses locais.
Considerando as elevadas temperaturas registradas em determinados períodos do ano, a ausência de climatização adequada pode comprometer o conforto térmico, a qualidade do atendimento e até mesmo as condições sanitárias dos ambientes, especialmente em espaços destinados à manipulação e consumo de alimentos.
A instalação de sistemas de climatização contribui para a preservação da saúde dos usuários e trabalhadores, promovendo maior bem-estar, dignidade e eficiência no serviço prestado. Além disso, a manutenção periódica desses sistemas é essencial para garantir seu pleno funcionamento, evitando prejuízos operacionais e assegurando padrões adequados de higiene e segurança alimentar.
Dessa forma, a adoção da medida proposta atende ao interesse público, fortalecendo as políticas de segurança alimentar e nutricional no Município de Toledo.
ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a instalação e manutenção de sistemas de climatização nos Restaurantes Populares e Unidades de Segurança Alimentar no âmbito do Município de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo propõe:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de sistemas de climatização, incluindo ar-condicionado e/ou sistemas de ventilação adequados, nos Restaurantes Populares e demais Unidades de Segurança Alimentar do Município de Toledo.
Art. 2º Os sistemas de climatização deverão observar normas técnicas, sanitárias e de segurança vigentes, garantindo:
I – conforto térmico aos usuários;
II – condições adequadas de trabalho aos servidores;
III – preservação da qualidade e segurança dos alimentos;
IV – eficiência energética e sustentabilidade ambiental.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal assegurar a manutenção preventiva e corretiva periódica dos sistemas de climatização instalados, garantindo seu pleno funcionamento.
Art. 4º A implementação das medidas previstas nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade assegurar condições adequadas de conforto térmico nos Restaurantes Populares e nas Unidades de Segurança Alimentar do Município de Toledo, promovendo qualidade no atendimento à população e melhores condições de trabalho aos servidores.
Sabe-se que esses espaços desempenham papel fundamental na garantia do direito à alimentação adequada, atendendo diariamente um grande número de pessoas, muitas vezes em situação de vulnerabilidade social. Nesse contexto, a ausência de climatização adequada pode comprometer não apenas o bem-estar dos usuários, mas também as condições sanitárias e operacionais do ambiente.
A instalação de sistemas de climatização contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, favorecendo a conservação dos alimentos, o conforto dos frequentadores e a saúde dos trabalhadores.
Além disso, a previsão de manutenção periódica assegura a durabilidade dos equipamentos e a continuidade dos serviços, evitando custos maiores decorrentes de falhas ou substituições emergenciais.
Importante destacar que a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo ao prever a implementação conforme disponibilidade orçamentária, não gerando obrigação imediata de execução, mas estabelecendo diretriz relevante de política pública.
Cabe salientar, que a presente indicação tem por estímulo um projeto de iniciativa popular, subscrito por aproximadamente 500 usuários do serviço (em anexo).
Diante do exposto, o presente Anteprojeto visa fortalecer as ações de segurança alimentar e nutricional no Município de Toledo, razão pela qual se espera o apoio para sua implementação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de Março de 2026.
GABRIEL BAIERLE
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 em 26/03/2026 09:49:12