Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 033/2026

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Solicita informações sobre a apuração administrativa de fato de relevante repercussão social, envolvendo possível participação de agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, no Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER

a Vossa Excelência, que seja enviado ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, ao Sr. Hudson Leôncio Teixeira, Secretário de Estado da Segurança Pública, com endereço à Rua Deputado Mário de Barros, nº 1290, Centro Cívico, CEP: 80530-280, Curitiba – PR, solicitando informações quanto à eventual instauração e andamento de procedimento administrativo disciplinar relacionado a fato ocorrido no Município de Toledo/PR, envolvendo possível participação de agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

Preliminarmente, cumpre destacar que é de conhecimento público episódio ocorrido no Município de Toledo/PR envolvendo o cão comunitário denominado “Abacate”, o qual foi atingido por disparo de arma de fogo, vindo a óbito após atendimento veterinário, em decorrência da gravidade das lesões constatadas.

Conforme informações amplamente divulgadas, há indicação, no âmbito de investigação conduzida pela autoridade policial competente, da possível vinculação de agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná aos fatos em apuração.

Registre-se que, sem qualquer antecipação de juízo de valor quanto à responsabilidade individual — cuja apuração compete às instâncias próprias —, situações dessa natureza, quando relacionadas a agentes públicos, reclamam análise também sob o prisma administrativo-disciplinar, sobretudo em razão da natureza das funções exercidas no âmbito da segurança pública.

Isso porque a atuação funcional de agentes públicos exige observância permanente aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público, sendo certo que eventuais condutas que possam revelar incompatibilidade com o exercício da função, ainda que em tese e sujeitas à devida apuração, demandam resposta institucional adequada.

Ademais, a eventual confirmação, na esfera administrativa, de comportamento incompatível com os deveres funcionais pode caracterizar hipótese de comprometimento da confiança institucional e repercussão negativa à imagem da corporação, circunstâncias que, em tese, admitem a aplicação das sanções disciplinares previstas no ordenamento jurídico, inclusive aquelas de maior gravidade.

Diante de todo o exposto, este Parlamentar solicita as seguintes informações:

a) Foi instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração dos fatos? Em caso positivo, informar o número do procedimento e o seu estágio atual;

b) Quais medidas administrativas foram adotadas até o presente momento em relação ao agente possivelmente vinculado aos fatos;

c) Houve a adoção de medida cautelar de afastamento preventivo do agente durante o curso da apuração? Em caso negativo, apresentar justificativa;

d) Há previsão para conclusão da apuração administrativa;

e) Confirmadas, no âmbito administrativo, circunstâncias que evidenciem eventual infração disciplinar, quais penalidades poderão ser aplicadas, nos termos da legislação vigente;

Diante do exposto, requisita-se que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria competente, adote as providências cabíveis para a devida apuração dos fatos, com observância do devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, bem como informe a esta Casa Legislativa acerca das medidas adotadas.

Sem mais para o momento, renova-se a expectativa de atenção compatível com a relevância da matéria e com o interesse público envolvido.

 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 20 de Março de 2026.

   

ROBERTO DE SOUZA
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

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