Senhor Presidente,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 128 do Regimento Interno, informo a inexistência de proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa.
Considerando o disposto nos Pareceres Jurídicos nº 34, 61, 92, 107, 143, 147, 151, 182, 188, 200, 214, 226, 239, 257, 278, 288, 313, 334, 335 e 336, de 2023, que imputam ao Departamento Legislativo a função de conferir a documentação legal necessária para que a Câmara declare a entidade de utilidade pública;
Considerando o disposto no artigo 54 do Código Civil;
Considerando os requisitos da Lei nº 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública a instituições no Município de Toledo;
Considerando o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 2.350/2021, que estabelece que não serão passíveis de qualificação como instituição de utilidade pública sindicatos e associações de classe ou de representação de categoria profissional ;
Informo que, após a conferência da documentação apresentada, verifica-se que a entidade possui natureza de associação de classe ou de representação de categoria profissional, hipótese vedada pela legislação municipal para a concessão do Título de Utilidade Pública.
Assim, encaminho à Presidência a matéria para análise do recebimento ou arquivamento da referida proposição, conforme disposto no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
Luana Laurindo
Agente Legislativo