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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 530/2026
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| Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Retomada do itinerário de transporte coletivo no bairro Santa Clara IV, com horário específico das 6h." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que determine ao setor competente a retomada do horário de ônibus às 6h da manhã no bairro Santa Clara IV.
A presente indicação atende a uma reivindicação dos moradores do bairro, especialmente trabalhadores que dependem do transporte coletivo para se deslocarem até seus locais de trabalho nas primeiras horas do dia.
Atualmente, a ausência deste horário tem causado grandes dificuldades à população, principalmente para aqueles que iniciam suas atividades laborais muito cedo. Muitos trabalhadores realizam jornadas extensas e, após uma noite de descanso já reduzida, precisam acordar ainda mais cedo para conseguir alternativas de deslocamento, o que gera cansaço excessivo, desgaste físico e transtornos na rotina diária.
O transporte público é um serviço essencial e desempenha papel fundamental na mobilidade urbana, na dignidade do trabalhador e no acesso ao emprego. A existência de um horário de ônibus às 6h da manhã permite que os moradores retornem à sua rotina com maior segurança, tranquilidade e previsibilidade, evitando atrasos e dificuldades no deslocamento.
Assim, a retomada deste horário representa uma medida simples, porém de grande impacto social, garantindo melhores condições de mobilidade aos moradores do bairro Santa Clara IV, especialmente àqueles que dependem exclusivamente do transporte coletivo para trabalhar e sustentar suas famílias.
Diante do exposto, encaminha-se a presente indicação para que o Poder Executivo Municipal avalie a situação e providencie, com a maior brevidade possível, o retorno do horário de ônibus das 6h da manhã no referido bairro, atendendo a uma importante demanda da comunidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 18 de Março de 2026.
GENIVALDO JESUS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 18/03/2026 12:08:46