Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 028/2026

   

Proponente: Ver. Bruno Radunz "Solicita informações acerca dos critérios adotados para a denominação de logradouros públicos no Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal solicitando informações referentes aos critérios adotados para a denominação de logradouros públicos no Município de Toledo.

Assim, solicita-se as seguintes informações:

a) Quais são os critérios legais, técnicos e administrativos atualmente adotados pelo Município de Toledo para a escolha e denominação de logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos?

b) Existe legislação municipal específica (Lei, Decreto ou norma interna) que discipline a matéria? Em caso positivo, encaminhar cópia ou indicar o dispositivo legal vigente.

c) Há exigência de documentação comprobatória, como histórico biográfico, relevância social ou contribuição do homenageado para o Município, para a aprovação da denominação?

d) Existe comissão, conselho ou setor responsável pela análise e validação das propostas de denominação? Se sim, informar sua composição e funcionamento.

e) Quais critérios são adotados para evitar duplicidade de nomes ou conflitos na identificação dos logradouros?

f) Há diretrizes ou políticas públicas que priorizem determinados perfis de homenageados (personalidades históricas, pioneiros, lideranças comunitárias, etc.)?

g) Os responsáveis pelo loteamento podem usar o nome de qualquer pessoa do seu interesse? Existe um lei sobre o tema?

2. Justificativa:

A denominação de logradouros públicos constitui importante instrumento de valorização da história, da cultura e da identidade local, além de representar uma forma de reconhecimento às pessoas que contribuíram para o desenvolvimento do Município.

Diante disso, torna-se essencial compreender de forma clara e objetiva os critérios adotados pela Administração Pública, garantindo maior transparência, padronização e segurança jurídica nos processos de denominação, bem como subsidiando a atuação legislativa na proposição de projetos de lei sobre a matéria.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 18 de Março de 2026.

   

BRUNO RADUNZ
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por SERGIO LUIZ HERKERT em 18/03/2026 às 09:11:57.
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