Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 332/2026

   

Proponente: Ver. Professor Oseias "Aquisição de armas não letais para Guarda Municipal de Toledo."  

Senhor Presidente,

 

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, 

INDICA  

ao Chefe do Poder Executivo, a aquisição de armas não letais para Guarda Municipal.

A aquisição de armas não letais (tais como pistolas de propulsão elétrica – Taser, spray de pimenta de uso policial, espingardas de munição de impacto, balas de borracha e outros equipamentos similares de menor potencial ofensivo) para equipar os agentes da Guarda Civil Municipal de Toledo.

Justificativa

A Guarda Civil Municipal de Toledo tem demonstrado compromisso com a segurança pública local, atuando de forma cada vez mais qualificada na proteção da população, no patrulhamento preventivo e na preservação da ordem urbana.

Embora a corporação já conte com armamento letal para parte dos agentes devidamente capacitados e autorizados, é fundamental complementar o arsenal com equipamentos não letais, que permitem:

·         Escalona gradual da força (princípio da proporcionalidade na legítima defesa e no uso diferenciado da força);

·         Redução do risco de lesões graves ou fatais em intervenções de baixa e média gravidade (ex.: controle de distúrbios, imobilização de suspeitos resistentes sem cooperação, dispersão de aglomerações);

·         Maior segurança jurídica para os guardas municipais e para a administração pública, diminuindo a exposição a processos por eventual uso excessivo de força letal;

·         Alinhamento com as melhores práticas internacionais e com normativas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que incentivam o uso de armas menos letais nas guardas municipais.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 17 de março de 2026.

Professor Oséias

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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