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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 332/2026
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| Proponente: Ver. Professor Oseias | "Aquisição de armas não letais para Guarda Municipal de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a aquisição de armas não letais para Guarda Municipal.
A aquisição de armas não letais (tais como pistolas de propulsão elétrica – Taser, spray de pimenta de uso policial, espingardas de munição de impacto, balas de borracha e outros equipamentos similares de menor potencial ofensivo) para equipar os agentes da Guarda Civil Municipal de Toledo.
Justificativa
A Guarda Civil Municipal de Toledo tem demonstrado compromisso com a segurança pública local, atuando de forma cada vez mais qualificada na proteção da população, no patrulhamento preventivo e na preservação da ordem urbana.
Embora a corporação já conte com armamento letal para parte dos agentes devidamente capacitados e autorizados, é fundamental complementar o arsenal com equipamentos não letais, que permitem:
· Escalona gradual da força (princípio da proporcionalidade na legítima defesa e no uso diferenciado da força);
· Redução do risco de lesões graves ou fatais em intervenções de baixa e média gravidade (ex.: controle de distúrbios, imobilização de suspeitos resistentes sem cooperação, dispersão de aglomerações);
· Maior segurança jurídica para os guardas municipais e para a administração pública, diminuindo a exposição a processos por eventual uso excessivo de força letal;
· Alinhamento com as melhores práticas internacionais e com normativas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que incentivam o uso de armas menos letais nas guardas municipais.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 17 de março de 2026.
Professor Oséias
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 17/03/2026 17:51:54