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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 261/2026
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| Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Elaboração de legislação que disponha sobre a proibição de desligamento de serviços essenciais de água e energia elétrica em vésperas de feriados e finais de semana no Município de Toledo, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a elaboração de legislação dispondo acerca da a proibição de desligamento de serviços essenciais de água e energia elétrica em vésperas de feriados e finais de semana no Município de Toledo, Estado do Paraná.
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo proteger os cidadãos de Toledo de situações que podem gerar transtornos graves e prejuízos durante períodos críticos, como finais de semana e feriados, quando muitos serviços de emergência, comércio e atendimento público funcionam de forma limitada.
O fornecimento contínuo de água e energia elétrica é fundamental para garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população, sendo que a interrupção desses serviços em períodos sensíveis pode afetar famílias, hospitais, clínicas, comércio e setores essenciais da cidade.
Além disso, a medida incentiva que as concessionárias programem manutenções e desligamentos de maneira organizada, prevenindo problemas de abastecimento em horários críticos.
Diversos municípios brasileiros já adotaram normas semelhantes, evidenciando a necessidade de regulamentação local para assegurar direitos básicos à população, em especial o direito ao acesso contínuo a serviços essenciais.
Assim, visando assegurar a dignidade, a segurança e a previsibilidade aos munícipes, reforçando a responsabilidade social das concessionárias de serviços públicos e a proteção ao cidadão em momentos de vulnerabilidade.
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a proibição de desligamento de serviços essenciais de água e energia elétrica em vésperas de feriados e finais de semana no Município de Toledo, Estado do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o desligamento de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica no Município de Toledo nos seguintes períodos:
I – Vésperas de feriados municipais, estaduais e nacionais;
II – Sábados, domingos e feriados prolongados.
Art. 2º O desligamento programado dos serviços referidos no art. 1º deverá ser previamente comunicado ao usuário com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser evitado nos períodos mencionados.
Art. 3º As concessionárias responsáveis pelos serviços de água e energia elétrica deverão adotar medidas que assegurem a continuidade do fornecimento, garantindo o atendimento emergencial em casos de manutenção indispensável ou falhas críticas, independentemente do dia da semana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 03 de Março de 2026.
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 03/03/2026 16:54:00