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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 236/2026
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| Proponente: Ver. Professor Oseias | "Concessão de Adicional de Difícil Acesso aos ocupantes do cargo de Gestor Escolar no âmbito da rede pública municipal." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, adicional de difícil acesso para gestores escolares
O fato de o profissional estar em função de confiança (Direção/Coordenação) não elimina a realidade geográfica. Se o gestor reside na sede de Toledo e trabalha em uma escola do interior, ele enfrenta:
· Custos de manutenção superiores no veículo particular.
· Tempo de deslocamento que estende a jornada real de trabalho.
· Riscos de tráfego em estradas rurais ou rodovias, independentemente da função pedagógica ou administrativa que exerça.
Se os professores da mesma unidade recebem o benefício pelo trajeto realizado, a exclusão da equipe diretiva cria uma disparidade injusta. O benefício deve ser atrelado ao posto de trabalho (localização da escola) e não apenas à regência de classe.
Escolas distantes muitas vezes têm dificuldade em encontrar profissionais dispostos a assumir a gestão justamente pelo custo do deslocamento. Instituir o difícil acesso para diretores e coordenadores:
· Garante a continuidade administrativa nas escolas do campo.
· Atrai gestores qualificados para as comunidades do interior.
Assegurando o direito à percepção da Gratificação de Difícil Acesso aos servidores ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico que, residindo na sede do Município, desempenhem suas funções em unidades escolares localizadas nos distritos ou zonas rurais, conforme os critérios de distância e zoneamento já aplicados aos demais servidores do quadro do magistério.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 02 de março de 2026.
Professor Oséias
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 03/03/2026 17:18:30