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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 228/2026
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| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Denominação das vias do novo loteamento com nomes de árvores nativas constantes no Plano Municipal de Arborização." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por ocasião da aprovação do próximo loteamento a ser implantado no Município de Toledo, seja estabelecido que a denominação das vias públicas do referido bairro utilize, prioritariamente, nomes de árvores nativas constantes no Plano Municipal de Arborização, instituído pela Lei nº 2.154, de 6 de dezembro de 2013, conforme relação de espécies a ser apresentada em anexo.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de fortalecer as políticas públicas ambientais no âmbito municipal, integrando o crescimento urbano ao compromisso com a sustentabilidade e à valorização do patrimônio natural local.
A Lei nº 2.154/2013 instituiu o Plano Municipal de Arborização como instrumento estratégico de planejamento e gestão ambiental, estabelecendo diretrizes para a ampliação, conservação e o manejo adequado da arborização urbana. Trata-se de política pública consolidada, cujo objetivo central é promover qualidade ambiental, equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população.
A denominação das vias públicas com nomes de árvores nativas previstas no referido Plano representa medida que transcende o aspecto meramente nominativo. Configura-se como ação de caráter educativo, cultural e ambiental, capaz de estimular a consciência ecológica da comunidade, valorizar a biodiversidade regional e reforçar a identidade ambiental do Município.
Ao associar o nome das ruas às espécies nativas, cria-se um instrumento permanente de educação ambiental difusa, inserido no cotidiano dos moradores. A sinalização urbana passa a exercer também função pedagógica, despertando o interesse pelo conhecimento das espécies locais e incentivando sua preservação.
Além disso, a proposta dialoga diretamente com princípios constitucionais e diretrizes nacionais de desenvolvimento sustentável, ao harmonizar a expansão urbana com a responsabilidade ambiental. O planejamento de novos bairros deve estar alinhado às práticas contemporâneas de urbanismo sustentável, priorizando áreas verdes, arborização adequada e identidade ambiental própria.
A iniciativa permitirá que o novo loteamento se torne referência em arborização no Município, consolidando-se como exemplo de bairro planejado sob a ótica da sustentabilidade, da valorização das espécies nativas e do compromisso com as futuras gerações.
É fundamental que o crescimento territorial de Toledo ocorra de forma responsável, inteligente e ambientalmente orientada, reforçando a imagem do Município como cidade comprometida com políticas públicas ambientais eficazes e inovadoras.
Importante destacar que o Município já possui exemplo concreto e bem-sucedido de planejamento urbano temático e identitário por meio do Biopark – Parque Científico e Tecnológico de Biociências, idealizado pelos fundadores da Prati-Donaduzzi, Dr. Luiz Donaduzzi e Dra. Carmen Donaduzzi.
No loteamento Universitário I, inserido no complexo do Biopark, as vias públicas receberam nomes de cientistas renomados, prestando homenagem a pesquisadores e reforçando a identidade do local como ecossistema de inovação, ciência e desenvolvimento. A iniciativa demonstra que a nomenclatura urbana pode ir além da simples identificação geográfica, tornando-se instrumento de valorização cultural, educacional e institucional.
De forma análoga, propõe-se que o novo loteamento municipal adote nomes de árvores nativas previstas no Plano Municipal de Arborização, criando identidade própria voltada à sustentabilidade, à preservação ambiental e à valorização da biodiversidade local. Assim como o Biopark consolidou-se como referência em inovação e ciência, o novo bairro poderá tornar-se referência municipal em arborização urbana e consciência ambiental.
A adoção dessa medida reforça o compromisso de Toledo com políticas públicas modernas, integradas e alinhadas ao desenvolvimento sustentável, associando crescimento urbano à responsabilidade ambiental e à formação de uma cultura permanente de valorização do meio ambiente.
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal avalie e acolha a presente Indicação, promovendo sua implementação quando da denominação das vias do próximo loteamento.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 26 de Fevereiro de 2026.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 26/02/2026 14:20:27