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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 220/2026
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| Proponente: Ver. Marcos Zanetti | "Implantação de um redutor de velocidade na Rua Atílio de Bona, nas proximidades do nº 87, no Santa Clara III." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder, Implantação de um Redutor de Velocidade na Rua Atílio de Bona, nas proximidades do numeral 87, Santa Clara III no Município de Toledo.
A responsabilidade e a competência do município, em relação ao trânsito, está atrelada à todos os elementos do tráfego quando houver falha na prestação do serviço público ou mesmo por sua omissão. Ainda sobre essa questão, temos a responsabilidade sobre a gestão, fiscalização e planejamento do tráfego urbano, além da construção, manutenção e sinalização das vias.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Desta forma fica claro que o Poder Público Municipal tem o dever de proporcionar um trânsito o mais seguro possível aos munícipes.
A presente proposição decorre de solicitações dos moradores da localidade, que relatam aumento significativo do fluxo de veículos na via, em razão do desvio ocasionado pelo sinal semafórico existente na Rua Pedro Alvares Cabral com a Avenida Maripá.
Com a utilização da Rua Atílio De Bona como rota alternativa ao semáforo, houve uma considerável intensificação do tráfego, inclusive com circulação de motocicletas e veículos de maior porte, elevando o risco de acidentes e comprometendo a segurança viária da região.
Importante destacar que a referida via possui características predominantemente residenciais, com grande circulação de pedestres, idosos e crianças, devido à proximidade do bosque e também de um CMEI, além de acessos a residências, o que exige especial atenção do Poder Público quanto à adoção de medidas de moderação de tráfego.
A ausência de mecanismo físico de redução de velocidade tem permitido que condutores trafeguem em velocidade superior à adequada para via urbana local, em desacordo com os princípios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, que prioriza a preservação da vida e a segurança no trânsito.
Ressalta-se que a medida é de baixo custo para o Município e possui elevada efetividade na contenção de velocidade em áreas residenciais.
Sendo assim, solicitamos a referida indicação à fim de atender um pedido antigo da comunidade e também como forma de inibir os perigos causados pelo fluxo intenso de veículo e pedestres no local.
Diante do exposto, e considerando o dever do Poder Público de assegurar condições adequadas de mobilidade urbana e segurança viária, solicita-se o pronto atendimento desta indicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 24 de fevereiro de 2026.
MARCOS ZANETTI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 24/02/2026 16:59:45