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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 303/2026
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| Proponente: Ver. Bruno Radunz | "Implantação de redutor de velocidade (quebra-molas) ao longo da Rua Santo Campagnolo, nas proximidades do Distrito de Concórdia do Oeste." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, solicitação de instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na extensão da Rua Santo Campagnolo, nas proximidades das coordenadas 24°42'45.2"S 53°50'45.6"W, próximo ao Distrito de Concórdia do Oeste, no Município de Toledo.
Trata-se de um trecho que vem registrando tráfego intenso e circulação de veículos em alta velocidade, tanto no sentido de entrada quanto de saída do distrito. A via, por possuir característica mais aberta e com poucos elementos físicos de contenção, acaba incentivando motoristas a imprimirem velocidades incompatíveis com a segurança necessária para uma área com moradias nas proximidades.
Moradores relatam dificuldade para acessar suas próprias residências, seja ao entrar com veículos, seja ao sair a pé. A travessia da via tornou-se um risco constante, especialmente para idosos, crianças e trabalhadores rurais que utilizam o trecho diariamente.
A ausência de um dispositivo redutor de velocidade contribui para um cenário de insegurança viária, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a integridade física da comunidade local. Importante destacar que o local está inserido em área próxima ao núcleo habitacional do distrito, onde a prioridade deve ser a preservação da vida e a organização do tráfego.
Diante disso, a implantação de um quebra-molas devidamente sinalizado, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mostra-se medida urgente e necessária, com o objetivo de:
Reduzir a velocidade dos veículos nos dois sentidos;
Garantir maior segurança aos moradores;
Facilitar o acesso às propriedades lindeiras;
Prevenir acidentes futuros.
A presente proposição não representa apenas uma melhoria pontual, mas sim uma ação preventiva de proteção à vida, atendendo a uma demanda legítima da comunidade do Distrito de Concórdia do Oeste.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 23 de Fevereiro de 2026.
BRUNO RADUNZ
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 23/02/2026 11:04:59