Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 191/2026

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Implantação de monitoramento por câmeras de vigilância nas imediações dos contêineres públicos destinados ao recolhimento de resíduos recicláveis e orgânicos."  

Senhor Presidente,

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

 

ao Chefe do Poder Executivo, providências necessárias para estudo de viabilidade e implantação de monitoramento por câmeras de vigilância nas imediações dos contêineres públicos de recolhimento de recicláveis e orgânicos em nosso Município, tanto na cidade como no interior.

 

Considerando que, o monitoramento por câmeras de vigilância em contêineres para recolhimento de recicláveis é uma prática existente e legal no Brasil, geralmente implementada por prefeituras e demais órgãos públicos para coibir o descarte irregular de lixo e aplicar multas aos infratores. Em resumo, o monitoramento é uma ferramenta utilizada pelo poder público para garantir a correta gestão dos resíduos sólidos e a preservação ambiental.

 

Ainda, a proposta estabelece que a Administração Pública poderá instalar câmeras de vigilância em pontos críticos da cidade onde há registros frequentes de descarte inadequado de lixo em contêineres públicos de recolhimento de recicláveis e orgânicos em nosso Município, com estudos para possibilidade de avançar na fiscalização como terrenos baldios, calçadas, vielas e margens de vias públicas. As imagens captadas deverão ser armazenadas em sistema centralizado, com acesso restrito aos órgãos competentes, podendo ser utilizadas como prova em processos administrativos e judiciais. Além do uso da tecnologia para fiscalização, a referida proposta também poderá autoriza o Poder Público a desenvolver campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população sobre os impactos ambientais e sanitários desse tipo de prática.

 

Sendo assim, o funcionamento deste monitoramento poder-se-á dar da seguinte forma:

 

Objetivo principal: A principal razão para a instalação dessas câmeras é a fiscalização. O descarte incorreto de lixo é considerado crime ambiental, e as imagens servem para identificar os responsáveis e aplicar as penalidades previstas em lei.

 

Locais de instalação: As câmeras são instaladas em "pontos críticos" da cidade, que são áreas com alta frequência de descarte irregular de resíduos.

 

Tecnologia: Além de câmeras comuns, existem tecnologias mais avançadas em desenvolvimento ou uso, como sensores que monitoram em tempo real o nível de preenchimento dos contêineres, otimizando as rotas de coleta e o gerenciamento do serviço.

 

Legislação: A instalação de câmeras em áreas públicas é permitida, mas a legislação brasileira, leia-se o Projeto de Lei 6839/17, já aprovado em comissão e ainda encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, geralmente exige que haja um aviso de alerta informando que o ambiente está sendo filmado, para ciência da população. No entanto, a exigência de avisos sobre ambientes filmados já é uma prática comum e, em muitos casos, obrigatória por meio de legislação local (estadual ou municipal) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Apenas com o objetivo de ilustrar, investimento dessa envergadura são iniciativas municipais que podem ser observadas em diversas cidades brasileiras, como a exemplo de Criciúma (SC), Colombo (PR) e São Pedro (SP), que já implementaram ou estão em processo de implementação de sistemas de monitoramento por câmeras para combater o descarte inadequado de resíduos.

 

Dessa feita, este Parlamentar requisita atenção e providências com urgência e a população aguarda a intervenção.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

ROBERTO DE SOUZA

Vereador

   

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

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