Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 012/2026

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Solicita informações referentes a produção de mudas no Viveiro Municipal de Toledo."  

Senhor Presidente,

O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,

REQUER

a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal solicitando informações concernentes a produção de mudas no Viveiro Municipal de Toledo.

Considerando a Lei Municipal nº 2.154, de 6 de dezembro de 2013, que instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana de Toledo – PMAUT.;

Considerando que na mesma norma em seu Art. 16, estabelece o seguinte:

(...)

“Seção II - Da Produção de Mudas e Plantio

Art. 16 – Caberá ao Viveiro Municipal, dentre outras atribuições:

I – produzir mudas visando a atingir os padrões mínimos estabelecidos para plantio em vias públicas;

II – identificar e cadastrar árvores-matrizes, para a produção de mudas e sementes;

III – implementar um banco de sementes;

IV – testar espécies com predominância de nativas não-usuais, com o objetivo de introduzi-las na arborização urbana;

V – difundir e perpetuar as espécies vegetais nativas;

VI – promover o intercâmbio de sementes e mudas;

VII – conhecer a fenologia das diferentes espécies arbóreas cadastradas;

VIII – fornecer a muda para o local de plantio com identificação (nome popular, nome científico, cor das flores) e registrar o fornecimento nos arquivos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente com endereço de plantio”.

(...)

Diante do exposto, solicita-se as seguintes informações:

1)    Como ocorre o processo de produção do viveiro?

2)    Quais espécies de mudas são produzidas no viveiro municipal?

3)    Quais os critérios para que a população tenha acesso as mudas de plantas? Há requisitos para tal? Quais são?

4)    Quanto ao Plano de Arborização de nosso Município (Lei Municipal nº 2.154), estão sendo utilizadas as mudas produzidas no Viveiro Municipal? Há o cumprimento efetivo do referido plano de arborização em nosso município, mais precisamente no que tange ao CAPÍTULO V - Da Participação da População no Trato da Arborização, tudo contido no Art. 10 do plano?

Por derradeiro, este Parlamentar nas atribuições de fiscalizar, legislar e julgar as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, requisita as referidas informações que tem como objetivo a obtenção do conhecimento e o destaque desta demanda específica a população.

 

 

SALA DAS SESSÕES, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

ROBERTO DE SOUZA

Vereador

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por RODRIGO ANDRE ANTONIASSI em 12/02/2026 às 12:16:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 174f9bd1e13c6113661f4675e616f676.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 180470.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 12/02/2026 14:20:56