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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 114/2026
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Elaboração de Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município de Toledo, mecanismos de monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, como medida de proteção às vítimas, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de providências necessárias visando à elaboração e ao encaminhamento a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município de Toledo, programa de monitoramento eletrônico de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com a legislação federal vigente e com experiências já implementadas em outros municípios brasileiros.
A presente indicação tem como finalidade ampliar os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência, fortalecendo as ações de prevenção e garantindo maior efetividade às medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário. O monitoramento eletrônico, aliado a sistemas de alerta à vítima, representa importante instrumento de segurança, possibilitando atuação preventiva das autoridades e reduzindo riscos de reincidência.
A proposição justifica-se em especial diante do agravamento dos casos de feminicídio registrados no Município de Toledo nos últimos anos. Entre 2022 e 2025, diversas mulheres foram vítimas desse crime brutal, revelando lacunas na proteção efetiva mesmo após a concessão de medidas protetivas pela Justiça. Em abril de 2022, o corpo de Viviany Kerber de Oliveira Pardin, de 44 anos, foi encontrado em estado avançado de decomposição e parcialmente carbonizado em uma área erma em Toledo, crime que só veio a ser solucionado com a prisão do autor em janeiro de 2026, quase quatro anos depois do ocorrido. No ano de 2024, também foram registrados feminicídios que chocaram a comunidade: uma das vítimas, professora municipal Gabrielle de Lima Rodrigues, foi morta juntamente com seu sogro em um contexto de violência doméstica reiterada, com a filha e demais familiares profundamente impactados pela perda. Ainda em 2025, outro caso brutal foi o assassinato de Vanessa Tatiane, de 37 anos, morta com golpes de faca em sua residência, com a própria filha de dois anos presente ao lado do corpo, evidenciando a grave dimensão do trauma imposto às famílias e à comunidade. Mais recentemente, na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2026, a mulher Andressa Dani de Souza, de 30 anos, foi morta com um disparo de arma de fogo na cabeça em frente a uma casa noturna em Toledo, e o suspeito foi o ex-companheiro, e que havia medidas protetivas judiciais em vigor contra ele no momento do crime, evidenciando a gravidade da falha de proteção às vítimas mesmo após medidas legais.
Esses episódios demonstram que, apesar das medidas protetivas existentes, a vulnerabilidade das vítimas permanece elevada quando não há instrumentos adicionais de monitoramento e fiscalização do cumprimento de tais medidas.
A iniciativa encontra respaldo na legislação nacional que vem sendo aprimorada para ampliar a proteção das mulheres, especialmente no âmbito da Lei Maria da Penha, bem como em experiências exitosas já adotadas em diversas localidades do país, com resultados positivos na prevenção de novas agressões e no acompanhamento dos casos.
Além disso, a medida contribui para a integração entre os órgãos de segurança pública, assistência social e rede de proteção às mulheres, fortalecendo políticas públicas já existentes e promovendo maior eficiência na atuação do poder público municipal.
Por essas razões, indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração e o encaminhamento de Projeto de Lei sobre a matéria, conforme anteprojeto em anexo, como forma de promover maior segurança, proteção e garantia de direitos às mulheres do Município de Toledo.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 09 de fevereiro de 2026.
PROFESSORA MARLI
Institui o Programa Municipal de Monitoramento Eletrônico de Agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Programa Municipal de Monitoramento Eletrônico de Agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com a finalidade de reforçar a proteção das vítimas e contribuir para o cumprimento das medidas protetivas de urgência determinadas pelo Poder Judiciário.
Art. 2º O monitoramento eletrônico poderá ser aplicado aos agressores submetidos a medidas protetivas de urgência, mediante determinação judicial e em articulação com os órgãos de segurança pública competentes.
Art. 3º O Programa poderá prever a utilização de dispositivos eletrônicos de monitoramento e sistemas tecnológicos integrados, incluindo ferramentas de alerta e comunicação com a vítima, respeitadas as normas legais vigentes e a proteção de dados pessoais.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I – ampliar a segurança das mulheres em situação de violência;
II – prevenir a reincidência de agressões;
III – fortalecer o cumprimento das medidas protetivas de urgência;
IV – integrar ações entre segurança pública, assistência social e rede de proteção às mulheres;
V – contribuir para políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições públicas ou privadas para a execução e o aprimoramento do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 09/02/2026 13:36:56