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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 083/2026
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| Proponente: Ver. Marcos Zanetti | "Implantação de redutor de velocidade na Rua Albino Scariot, entre a Rua Pindotiporã e Avenida Roberto Fachini." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder, Implantação de um Redutor de Velocidade na Rua Albino Scariot entre a Rua Pindotiporã e Avenida Roberto Fachini.
A responsabilidade e a competência do município, em relação ao trânsito, está atrelada a todos os elementos do tráfego quando houver falha na prestação do serviço público ou mesmo por sua omissão. Ainda sobre essa questão, temos a responsabilidade sobre a gestão, fiscalização e planejamento do tráfego urbano, além da construção, manutenção e sinalização das vias.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Desta forma fica claro que o Poder Público Municipal tem o dever de proporcionar um trânsito o mais seguro possível aos que nele trafegam.
O trecho indicado apresenta características que favorecem o desenvolvimento de velocidades incompatíveis com a via urbana, elevando o risco de acidentes de trânsito, especialmente envolvendo pedestres, ciclistas e moradores. A implantação de redutor de velocidade, precedida de estudo técnico, constitui medida eficaz de moderação de tráfego, amplamente adotada em vias com perfil residencial e de circulação local.
Ressalte-se que tais medidas têm fundamento no princípio da segurança viária preventiva, adotada amplamente pelos órgãos de trânsito municipais e pelos manuais do CONTRAN, que recomendam a intervenção antecipada em locais com riscos potenciais — mesmo sem registro elevado de acidentes — como forma de evitar danos maiores e reduzir custos sociais no futuro.
Sendo assim, solicitamos a referida indicação à fim de atender um pedido antigo da comunidade e também como forma de inibir os perigos causados pelo fluxo intenso de veículo e pedestres no local.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 03 de fevereiro de 2025.
MARCOS ZANETTI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 03/02/2026 16:21:51 , SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 03/02/2026 16:31:10 e