Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 002/2026

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Solicita informações acerca da implementação e ampliação da arborização urbana no Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,

REQUER

a Vossa Excelência, que seja enviado ofício ao Chefe do Executivo Municipal solicitando informações concernentes a implementação e ampliação da arborização urbana, plantio de árvores em áreas públicas, especialmente no Parque Ecológico Diva Paim Barth, Parque do Povo Luiz Cláudio Hoffmann, dentre outros parques públicos.

Considerando a Lei Municipal nº 2.154, de 6 de dezembro de 2013, que instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana de Toledo – PMAUT.;

Considerando o exercício do dever institucional de zelar pela legalidade, pela efetividade das políticas públicas e pela observância da legislação municipal vigente;

Considerando o contido no art. 2º da Lei nº 2.154/2013, do Plano Municipal de Arborização Urbana, que constitui instrumento de planejamento obrigatório da política pública ambiental urbana. Considerando também o art. 4º, da mesma normal, que por sua vez atribui de modo inequívoco à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a responsabilidade pela implementação do Plano, inclusive mediante planos sistemáticos de rearborização e monitoramento periódico. Além disso, o art. 11 da referida Lei estabelece, em caráter cogente, que a arborização urbana deverá ser executada: nos canteiros centrais das avenidas; em todas as ruas e passeios públicos, observados os critérios técnicos de compatibilidade;

Considerando o previsto na Lei Municipal nº 2.154/2013 que não restringe a arborização urbana às vias estritamente viárias. Ao contrário, suas diretrizes alcançam todo o espaço urbano, incluindo áreas públicas destinadas ao lazer, à convivência social e ao equilíbrio ambiental. O art. 7º da Lei é expresso ao estabelecer como diretriz a utilização da arborização na revitalização de espaços urbanos já consagrados como pontos de encontro, bem como na promoção da qualidade ambiental e urbanística.

Considerando, nesse contexto, que o Parque Ecológico Diva Paim Barth, conhecido como Lago Municipal e, Parque do Povo Luiz Cláudio Hoffmann, enquanto área pública urbana de lazer, recreação e convivência coletiva, enquadra-se perfeitamente no escopo normativo do Plano Municipal de Arborização Urbana, sendo local juridicamente apto – e recomendado – para a implementação de ações de plantio e incremento arbóreo, desde que observados os critérios técnicos definidos pela Secretaria competente;

Considerando a omissão administrativa e o dever de expansão da arborização: O Plano de Manejo previsto na Lei impõe ao Município o dever de identificar áreas potenciais para novos plantios, estabelecer prioridades e promover a expansão progressiva da arborização urbana, especialmente em áreas que comportem melhoria do índice de área verde e do conforto ambiental. Assim, a ausência de iniciativas de plantio em áreas públicas aptas, quando existentes condições técnicas e previsão legal expressa, pode caracterizar omissão administrativa incompatível com a política pública ambiental instituída por lei municipal, esvaziando sua finalidade normativa;

Assim, solicita-se as seguintes informações:

1)     Há o cumprimento efeito da obrigação legal do Poder Executivo Municipal de promover o plantio, a manutenção e a expansão da arborização urbana em todo o Município de Toledo, nos termos da Lei Municipal nº 2.154/2013?

2)    Essa obrigação alcança todas as áreas públicas urbanas, inclusive espaços de lazer e convivência coletiva, como o Parque Ecológico Diva Paim Barth e Parque do Povo Luiz Cláudio Hoffmann?

3)    O plantio de árvores em tais locais não configura ato discricionário isolado, mas sim cumprimento de política pública ambiental formalmente instituída. O Poder Público Municipal executado tal ação?

4)    A administração pública municipal tem realizado planejamento e execução de ações de arborização (plano) no Parque Ecológico Diva Paim Barth, Parque do Povo Luiz Cláudio Hoffmann e, em outros espaços públicos equivalentes, observados os critérios técnicos e ambientais previstos na legislação vigente?

5)    Qual o motivo da falta de arborização no Parque Ecológico Diva Paim Barth, mais precisamente ao entorno do Lago (ilha) no trecho compreendido defronte a empresa Folkz Pizzas & Saladas, sito Rua Dom Pedro II, nº 3178, até o Aquário Municipal Dr. Romolo Martinelli? Há planejamento técnico para tal plantio? Sendo resposta afirmativa, quais os tipos de árvores que serão plantadas e quando isso ocorrerá? Sendo resposta negativa, justificar o motivo técnico do não plantio?

6)    Concernente a Avenida Ministro Cirne Lima, qual o motivo de não existir arborização no canteiro central desta avenida no trecho entre as Ruas João Orestes Ruaro até Bom Pastor?

7)    Ao entorno do “parquinho infantil” no Parque Ecológico Diva Paim Barth, qual o motivo de não existir arborização suficiente? Há organização/planejamento para maiores investimentos de arborização neste espaço público?

8)    No canteiro central defronte ao antigo Botequim (atualmente Azul Banana, na Rua Dom Pedro II), existiam algumas árvores ali, há planejamento da administração pública municipal para ao replantio da arborização? Sendo resposta afirmativa, quando? No caso de resposta negativa, qual o motivo técnico?

9)    Sabedor de que o Parque Ecológico Diva Paim Barth, conhecido como Lago Municipal, caraterizado como um parque integrado à natureza, com foco em preservação ambiental e áreas verdes enquanto área pública urbana de lazer, recreação e convivência coletiva, enquadra-se perfeitamente no escopo normativo do Plano Municipal de Arborização Urbana, bem como, considerando que plano original, idealizado nos anos 70 e 80, à época denominado de "Banhado da Dona Diva",  contempla um grande lago, pistas de caminhada/corrida, ciclovia, paisagismo, áreas comerciais e equipamentos públicos como o Aquário e Jardim Zoobotânico, na oportunidade e tão importante quanto, solicito o encaminhamento de cópia integral  dos projetos técnicos deste equipamento público, sendo: área de conservação e lazer; infraestrutura hídrica; mobilidade e esporte; equipamentos educativos/turísticos; de urbanismo e de comércio, documentação técnica de plantas baixas, cortes, fachadas, especificações técnicas de materiais e planos de manejo ambiental, estudos preliminares e de campo; mapas arquitetônicos, dentre outros projetos técnicos.

Diante de todo exposto, este Parlamentar nas atribuições de fiscalizar, legislar e julgar as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, requisita as referidas informações que tem como objetivo a obtenção do conhecimento e o destaque desta demanda específica a população.

 

 

SALA DAS SESSÕES, 3 de fevereiro de 2026.

 

 

ROBERTO DE SOUZA

Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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