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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 223/2026
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| Proponente: Ver. Bruno Radunz | "Regularização da passagem de pedestres na Rua Mario Fontana." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a realização de adequação por meio da Secretaria de Infraestrutura, a realização de adequação da calçada, regularização da passagem de pedestres, limpeza da área e implantação de sinalização adequada na Rua Mário Fontana, neste Município, considerando os recorrentes riscos à segurança viária e à integridade física dos pedestres, especialmente daqueles que frequentam os espaços e estabelecimentos comerciais existentes no entorno, em razão das condições inadequadas da infraestrutura para circulação.
As medidas propostas visam assegurar mobilidade segura, acessibilidade e organização do espaço urbano, estando em consonância com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que impõem ao Poder Público o dever de planejar, manter e qualificar os espaços destinados à circulação de pedestres.
Segue abaixo a Figura 1, que demonstra de forma clara que, conforme o mapa, existe passagem de pedestres implantada apenas em um dos lados da via, inexistindo adequação correspondente no lado oposto, o que evidencia a necessidade de regularização para garantir a travessia segura e contínua dos pedestres.
Figura 1
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de Janeiro de 2026.
BRUNO RADUNZ
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 30/01/2026 11:25:48