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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 068/2026
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Execução de serviços de melhorias na rodovia municipal que liga o Distrito de Bom Princípio à sede do Município de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias visando a execução de serviços de melhorias na rodovia municipal que liga o Distrito de Bom Princípio à sede do Município de Toledo, incluindo a realização de tapa-buracos, recuperação do pavimento e, quando tecnicamente viável, o alargamento da via.
A presente indicação atende a reiteradas solicitações de moradores do Distrito de Bom Princípio e de usuários da rodovia municipal que faz a ligação com a sede do Município de Toledo, os quais relatam as condições precárias de trafegabilidade da via.
Atualmente, o pavimento apresenta diversos buracos, irregularidades e desgaste acentuado, fatores que comprometem a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, além de causar danos frequentes aos veículos. Soma-se a isso a largura reduzida da rodovia em determinados trechos, o que dificulta o tráfego simultâneo de veículos, especialmente em horários de maior movimento e durante o deslocamento de veículos de maior porte.
Ressalta-se que a rodovia possui grande importância para o deslocamento diário da população, para o transporte escolar, o acesso a serviços públicos essenciais e o escoamento da produção local, sendo, portanto, uma via estratégica para o desenvolvimento e a integração do distrito com a área urbana do município.
Diante do exposto, considerando a necessidade de garantir melhores condições de mobilidade, segurança viária e qualidade de vida aos usuários, torna-se imprescindível a adoção de providências por parte do Poder Executivo Municipal, com a execução dos serviços indicados.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 29 de janeiro de 2026.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 29/01/2026 15:38:28