![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 042/2026
|
|||||
| Proponente: Ver. Marcos Zanetti | "Implantação do Espaço TEA Móvel – Espaço para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. " | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder, Implantação do Espaço TEA Móvel – Espaço para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de aprimoramento das políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, especialmente em ambientes caracterizados por elevada estimulação sonora e visual, como festividades, comemorações, eventos culturais, exposições, shows, queima de fogos de artifício ou qualquer outro evento público com grande fluxo de pessoas.
Do ponto de vista técnico, é amplamente reconhecido que parcela significativa das pessoas com TEA apresenta alterações no processamento sensorial, notadamente hipersensibilidade auditiva, condição que pode gerar sobrecarga sensorial, crises comportamentais e limitação ao usufruto de espaços públicos.
Nesse contexto, a criação de ambientes móveis como contêineres preparados com isolamento acústico e que ofereçam protetores auriculares configuram medidas preventivas e compensatórias, alinhadas às boas práticas de acessibilidade sensorial.
A iniciativa encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social.
A cidade de Balneário Camboriú já adotou essa prática, veja o exemplo:
https://www.youtube.com/watch?v=imlZx2T1pT0
Promover a realização de estudos técnicos e administrativos visando à implantação do denominado Espaço TEA Móvel em eventos oficiais promovidos pelo Município, bem como em equipamentos públicos de grande circulação, observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – Destinação de ambiente específico, com controle de estímulos sensoriais, destinado ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Disponibilização de servidores ou colaboradores previamente capacitados para orientação, apoio e atendimento às pessoas com TEA e seus acompanhantes;
III – Fornecimento de protetores auriculares, de uso temporário ou permanente, como medida de mitigação de impactos decorrentes de ruídos excessivos;
IV – Adoção de medidas de comunicação e sinalização adequadas, informando previamente a existência e a localização do Espaço TEA.
Dessa forma, a implementação do Espaço TEA Móvel revela-se medida administrativa viável, de relevante interesse público e compatível com as diretrizes contemporâneas de gestão inclusiva, razão pela qual se submete a presente indicação à apreciação do Poder Executivo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 27 de janeiro de 2026.
MARCOS ZANETTI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 27/01/2026 10:56:59