Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 042/2026

   

Proponente: Ver. Marcos Zanetti "Implantação do Espaço TEA Móvel – Espaço para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. "  

Senhor Presidente,

 O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICA

ao Chefe do Poder, Implantação do Espaço TEA Móvel – Espaço para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A presente proposição fundamenta-se na necessidade de aprimoramento das políticas públicas municipais voltadas à acessibilidade e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, especialmente em ambientes caracterizados por elevada estimulação sonora e visual, como festividades, comemorações, eventos culturais, exposições, shows, queima de fogos de artifício ou qualquer outro evento público com grande fluxo de pessoas.

Do ponto de vista técnico, é amplamente reconhecido que parcela significativa das pessoas com TEA apresenta alterações no processamento sensorial, notadamente hipersensibilidade auditiva, condição que pode gerar sobrecarga sensorial, crises comportamentais e limitação ao usufruto de espaços públicos.

Nesse contexto, a criação de ambientes móveis como contêineres preparados com isolamento acústico e que ofereçam protetores auriculares configuram medidas preventivas e compensatórias, alinhadas às boas práticas de acessibilidade sensorial.

A iniciativa encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social.

A cidade de Balneário Camboriú já adotou essa prática, veja o exemplo:

https://www.youtube.com/watch?v=imlZx2T1pT0

Promover a realização de estudos técnicos e administrativos visando à implantação do denominado Espaço TEA Móvel em eventos oficiais promovidos pelo Município, bem como em equipamentos públicos de grande circulação, observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – Destinação de ambiente específico, com controle de estímulos sensoriais, destinado ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – Disponibilização de servidores ou colaboradores previamente capacitados para orientação, apoio e atendimento às pessoas com TEA e seus acompanhantes;

III – Fornecimento de protetores auriculares, de uso temporário ou permanente, como medida de mitigação de impactos decorrentes de ruídos excessivos;

IV – Adoção de medidas de comunicação e sinalização adequadas, informando previamente a existência e a localização do Espaço TEA.

Dessa forma, a implementação do Espaço TEA Móvel revela-se medida administrativa viável, de relevante interesse público e compatível com as diretrizes contemporâneas de gestão inclusiva, razão pela qual se submete a presente indicação à apreciação do Poder Executivo.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 27 de janeiro de 2026.

MARCOS ZANETTI

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por MARCOS ZANETTI em 27/01/2026 às 10:45:14.
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