Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 041/2026

   

Proponente: Ver. Gabriel Baierle "Reitera a Indicação nº 1317, de 2025, que sugere a adoção de medida visando à concessão de desconto no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, conforme anteprojeto de lei anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

INDICA ao Chefe do Poder Executivo que seja realizada a adoção de medida visando à concessão de desconto no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

 

Justificativa:

 

A presente medida tem como finalidade estimular a regularização de imóveis, garantindo maior segurança jurídica aos proprietários, ampliando a arrecadação municipal e fortalecendo a transparência nas transações imobiliárias.

Ao conceder desconto temporário para o pagamento do ITBI, o Município possibilita que cidadãos que há anos aguardam condições favoráveis possam efetivar o registro de seus imóveis, trazendo benefícios diretos à população e ao poder público, que verá um aumento da formalização e da receita tributária.

Segue anexo à presente Indicação Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a concessão de desconto para o registro do ITBI de imóveis, no prazo de 120 dias, a fim de oportunizar a análise e eventual envio de projeto de lei por parte do Executivo Municipal.

SALA DAS SESSÕES, 02 de fevereiro de 2026.

 

GABRIEL BAIERLE

VEREADOR 

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2026

Súmula: Dispõe sobre a concessão de desconto para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, com o objetivo de incentivar a regularização de imóveis no Município de Toledo.

Art. 2º O benefício previsto nesta Lei aplica-se exclusivamente às transmissões realizadas dentro do prazo estabelecido no artigo anterior e formalizadas mediante escritura pública ou instrumento particular com força de escritura pública.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda regulamentará os procedimentos necessários para a concessão do desconto, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Justificativa:

            O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de desconto no pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, como medida de incentivo à regularização imobiliária no Município de Toledo.

            É notório que muitos cidadãos possuem imóveis adquiridos há anos que ainda não foram devidamente regularizados em cartório, seja por dificuldades financeiras ou por desinformação quanto aos procedimentos. Essa irregularidade, além de gerar insegurança jurídica para os proprietários, compromete o planejamento urbano e a própria arrecadação municipal.

            A concessão temporária de desconto no ITBI atende a três objetivos principais:

  1. Estimular a regularização de imóveis – proporcionando condições mais acessíveis para que os munícipes formalizem a propriedade de seus bens.
  2. Ampliar a arrecadação municipal – ainda que com desconto, a medida trará um aumento significativo de registros e, consequentemente, de recolhimento do imposto que, de outra forma, permaneceria em aberto.
  3. Promover segurança jurídica – garantindo que os imóveis estejam devidamente registrados, o que fortalece a proteção patrimonial dos cidadãos e a organização cadastral do Município.

 

            A adoção da presente medida tem caráter excepcional e temporário, configurando uma oportunidade única de regularização imobiliária, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade social do Poder Público.

            Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a iniciativa, que contribuirá para a melhoria da gestão urbana, a valorização da cidadania e o fortalecimento da arrecadação municipal.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 02 de fevereiro de 2026.

   

GABRIEL BAIERLE
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 em 27/01/2026 09:24:32