Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 035/2026

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Cumprimento integral da Lei Municipal nº 2.417/2022 – Programa Aluno Conectado, especialmente quanto aos incisos III e IV do artigo 6º."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação e dos demais órgãos competentes, que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento integral da Lei Municipal nº 2.417/2022, que institui o Programa “Aluno Conectado” no âmbito do Município de Toledo, com especial atenção aos incisos III e IV do artigo 6º, que tratam do fornecimento de equipamentos tecnológicos a professores e alunos da rede municipal de ensino.

A Lei Municipal nº 2.417/2022 instituiu o Programa “Aluno Conectado” com o objetivo de promover a inclusão digital, fortalecer o processo de ensino-aprendizagem e garantir o acesso às tecnologias digitais de informação e comunicação no contexto escolar. Trata-se de política pública relevante, alinhada às necessidades educacionais contemporâneas e às diretrizes de inovação pedagógica.

O artigo 6º da referida lei estabelece ações essenciais para o desenvolvimento e a implementação do programa, dentre as quais se destacam, nos incisos III e IV, o fornecimento de notebook ou equipamento congênere aos professores, para utilização em suas atividades no magistério municipal, bem como o fornecimento de tablet ou equipamento congênere aos alunos do ensino fundamental – anos iniciais, com a finalidade de viabilizar o acesso às novas tecnologias digitais nos contextos social e escolar.

O cumprimento efetivo desses dispositivos legais é fundamental para assegurar condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação e garantir aos estudantes oportunidades equitativas de aprendizagem, reduzindo desigualdades e ampliando o uso pedagógico das tecnologias digitais. A disponibilização dos equipamentos previstos em lei potencializa as ações já desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Educação, fortalece o uso das ferramentas educacionais digitais e contribui para a melhoria da qualidade do ensino ofertado na rede municipal.

Ressalta-se que a plena execução da Lei nº 2.417/2022 representa não apenas o atendimento a um comando legal vigente, mas também o cumprimento do compromisso do Município com a educação pública de qualidade, inovadora e inclusiva. Diante disso, a presente indicação tem por finalidade instar o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para a efetiva implementação dos incisos III e IV do artigo 6º da mencionada lei, garantindo que o Programa “Aluno Conectado” alcance seus objetivos de forma integral.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 14 de janeiro de 2026.

PROFESSORA MARLI

 

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