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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 052/2026
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| Proponente: Ver. Bruno Radunz | "Interligação das ciclovias dentro do município de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, interligação das ciclovias no município de Toledo, pois constitui medida estratégica e indispensável para o aprimoramento da mobilidade urbana, da segurança viária e da promoção de um modelo de cidade mais sustentável e inclusivo. Atualmente, a malha cicloviária existente apresenta trechos fragmentados e descontinuados, o que compromete a funcionalidade do sistema e expõe ciclistas a situações de risco, ao obrigá-los a compartilhar vias de tráfego intenso com veículos motorizados.
A ausência de conexões entre os trechos de ciclovias limita o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e eficiente, desestimula a mobilidade ativa e reduz os benefícios sociais, ambientais e econômicos associados a esse modal. Crianças, trabalhadores e usuários em geral ficam privados de deslocamentos contínuos e protegidos, contrariando princípios básicos de acessibilidade, segurança e planejamento urbano integrado.
A implantação de uma rede cicloviária interligada não se trata de ação acessória, mas de política pública essencial para o desenvolvimento urbano contemporâneo. A integração das ciclovias permite maior fluidez nos deslocamentos, reduz conflitos no trânsito, contribui para a diminuição da emissão de poluentes e fortalece a qualidade de vida da população.
Dessa forma, torna-se necessária a adoção de medidas voltadas à conexão e ampliação da malha cicloviária municipal, assegurando trajetos contínuos, seguros e funcionalmente integrados, em consonância com as diretrizes de mobilidade urbana sustentável.
As despesas decorrentes da presente iniciativa correrão à conta da dotação orçamentária do Programa 28 do PPA 2026, Função 26 – Transporte.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 08 de Janeiro de 2026.
BRUNO RADUNZ
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 08/01/2026 09:41:30