Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 015/2026

   

Proponente: Ver. Bruno Radunz "Abertura de certame licitatório ou chamamento público visando à concessão, permissão ou parceria para implantação e operação de unidades de fabricação de tijolos reciclados a partir de resíduos sólidos."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, autorização para promover procedimento licitatório ou chamamento público visando à implantação e operação de unidades de fabricação de tijolos reciclados, mediante o reaproveitamento de resíduos sólidos urbanos e da construção civil.

A implantação desse projeto representa um avanço significativo na política municipal de gestão de resíduos sólidos, ao oferecer alternativa técnica e ambientalmente adequada para o reaproveitamento de materiais que atualmente são destinados ao aterro sanitário. Tal medida contribui diretamente para a ampliação da vida útil do aterro, para a redução de custos operacionais do sistema de limpeza urbana e para a mitigação de impactos ambientais decorrentes da disposição final inadequada de resíduos.

Sob o aspecto econômico, o projeto cria condições favoráveis para o fortalecimento do setor industrial local, ao estimular a instalação de novas unidades produtivas voltadas à fabricação de materiais de construção sustentáveis. A iniciativa fomenta a geração de emprego e renda, incentiva a inovação tecnológica e promove a diversificação da matriz produtiva do Município, alinhando-se às diretrizes do Plano Plurianual e às políticas públicas de desenvolvimento econômico e industrial de Toledo.

Do ponto de vista urbanístico e social, a utilização de tijolos reciclados na construção civil contribui para a redução de custos de obras, amplia o acesso a materiais construtivos sustentáveis e fortalece práticas de responsabilidade socioambiental. Ademais, o reaproveitamento de resíduos da construção civil auxilia na redução de pontos de descarte irregular, melhorando a limpeza urbana, a paisagem da cidade e a qualidade de vida da população.

A proposição encontra sólido respaldo jurídico na Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para proteger o meio ambiente, bem como na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prioriza a reutilização e a reciclagem como instrumentos de desenvolvimento sustentável. Também observa os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o desenvolvimento nacional sustentável, ao autorizar o Poder Executivo a estruturar soluções eficientes, inovadoras e vantajosas ao interesse público.

Trata-se, portanto, de medida autorizativa de elevada relevância para o Município de Toledo, que oferece segurança jurídica para a implementação de um projeto capaz de integrar desenvolvimento econômico, responsabilidade ambiental e inovação, consolidando Toledo como referência regional em sustentabilidade, economia circular e gestão moderna de resíduos sólidos.

 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 07 de Janeiro de 2026.

   

BRUNO RADUNZ
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por BRUNO RADUNZ em 07/01/2026 às 12:37:57.
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