![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 015/2026
|
|||||
| Proponente: Ver. Bruno Radunz | "Abertura de certame licitatório ou chamamento público visando à concessão, permissão ou parceria para implantação e operação de unidades de fabricação de tijolos reciclados a partir de resíduos sólidos." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, autorização para promover procedimento licitatório ou chamamento público visando à implantação e operação de unidades de fabricação de tijolos reciclados, mediante o reaproveitamento de resíduos sólidos urbanos e da construção civil.
A implantação desse projeto representa um avanço significativo na política municipal de gestão de resíduos sólidos, ao oferecer alternativa técnica e ambientalmente adequada para o reaproveitamento de materiais que atualmente são destinados ao aterro sanitário. Tal medida contribui diretamente para a ampliação da vida útil do aterro, para a redução de custos operacionais do sistema de limpeza urbana e para a mitigação de impactos ambientais decorrentes da disposição final inadequada de resíduos.
Sob o aspecto econômico, o projeto cria condições favoráveis para o fortalecimento do setor industrial local, ao estimular a instalação de novas unidades produtivas voltadas à fabricação de materiais de construção sustentáveis. A iniciativa fomenta a geração de emprego e renda, incentiva a inovação tecnológica e promove a diversificação da matriz produtiva do Município, alinhando-se às diretrizes do Plano Plurianual e às políticas públicas de desenvolvimento econômico e industrial de Toledo.
Do ponto de vista urbanístico e social, a utilização de tijolos reciclados na construção civil contribui para a redução de custos de obras, amplia o acesso a materiais construtivos sustentáveis e fortalece práticas de responsabilidade socioambiental. Ademais, o reaproveitamento de resíduos da construção civil auxilia na redução de pontos de descarte irregular, melhorando a limpeza urbana, a paisagem da cidade e a qualidade de vida da população.
A proposição encontra sólido respaldo jurídico na Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para proteger o meio ambiente, bem como na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prioriza a reutilização e a reciclagem como instrumentos de desenvolvimento sustentável. Também observa os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o desenvolvimento nacional sustentável, ao autorizar o Poder Executivo a estruturar soluções eficientes, inovadoras e vantajosas ao interesse público.
Trata-se, portanto, de medida autorizativa de elevada relevância para o Município de Toledo, que oferece segurança jurídica para a implementação de um projeto capaz de integrar desenvolvimento econômico, responsabilidade ambiental e inovação, consolidando Toledo como referência regional em sustentabilidade, economia circular e gestão moderna de resíduos sólidos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 07 de Janeiro de 2026.
BRUNO RADUNZ
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 08/01/2026 09:44:22