![]() Estado do Paraná Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
| Recurso N.º 016/2025 "Contesta a decisão do CEDP de instaurar a Representação 03/2025, por suposto sobrestamento da pauta do Conselho, devido o prazo decorrido na Representação 01/2025." Ver. Dudu Barbosa |
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Prezado, Conforme orientação do Parecer Jurídico nº 274.2025, exarado pela Procuradoria Jurídica Legislativa, que trata dos procedimentos aplicáveis aos recursos no âmbito do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) e do Regimento Interno, especialmente quanto ao recebimento, tramitação, efeito suspensivo e contagem de prazos, informo a Vossa Excelência o procedimento a ser adotado: Quanto ao recebimento dos recursos: Os recursos interpostos contra decisão do Conselho de Ética em processo disciplinar ou em resposta à consulta (art. 63 do CEDP) devem ser recebidos pela Presidência do Conselho de Ética, que promoverá o encaminhamento direto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para emissão de parecer, com posterior inclusão na Ordem do Dia. Quanto ao rito de tramitação: Quanto ao efeito suspensivo: Diante disso, encaminho o presente Recurso à Vossa Excelência para a adoção das providências administrativas necessárias para assegurar a observância do procedimento acima descrito, em consonância com o parecer jurídico anexo. Respeitosamente,
Ricardo Henrique Borges Coordenador do Departamento Legislativo
Documento publicado digitalmente por RICARDO HENRIQUE BORGES em 17/12/2025 às 14:19:20.
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