Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1677/2025

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Implantação de placas de sinalização para praticantes de esportes (trilhas, cicloturismo, etc) em vias no interior e na cidade do Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

 

ao Chefe do Poder Executivo, providências pertinentes para implantação placas de sinalização viária para praticantes de esportes (trilhas/cicloturismo) em trechos/vias no interior e na cidade de nosso Município.

 

Preliminarmente, é importante destacar neste expediente as características dessas placas da seguinte forma:

 

As placas indicativas para ciclistas seguem as normas do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e são divididas em categorias como regulamentação, advertência e indicação, com o objetivo de garantir a segurança e organizar o fluxo nas vias, ciclovias e trilhas e, essas placas são distribuídas tecnicamente da seguinte forma:

 

► Placas de Regulamentação (circulares, com bordas vermelhas): Estas placas impõem obrigações, proibições ou restrições ao trânsito.

 

R-34 (Circulação exclusiva de bicicletas): Indica que a via, faixa ou área é destinada apenas à circulação de bicicletas, sendo proibido o trânsito de outros veículos.

R-35a (Ciclista, transite à esquerda): Obriga o ciclista a circular no lado esquerdo da via ou faixa sinalizada.

R-35b (Ciclista, transite à direita): Obriga o ciclista a circular no lado direito da via ou faixa sinalizada.

R-12 (Proibido trânsito de bicicletas): Proíbe a circulação de bicicletas na área, pista ou faixa sinalizada.

 

► Placas de Advertência (quadradas, com fundo amarelo): Estas placas alertam os usuários sobre condições perigosas ou obstáculos na via.

 

A-30a (Trânsito de ciclistas): Adverte sobre a presença frequente de ciclistas ao longo da via à frente, exigindo atenção dos motoristas.

 

A-30b (Passagem sinalizada de ciclistas): Indica a existência de um ponto de travessia sinalizada para ciclistas, como em cruzamentos de ciclovias com vias de veículos, onde os condutores devem reduzir a velocidade.

 

A-30c (Trânsito compartilhado por ciclistas e pedestres): Alerta para áreas onde o trânsito de ciclistas e pedestres compartilha o mesmo espaço.

 

► Sinalização para Praticantes de Esportes (Trilhas/Cicloturismo): Para além das vias urbanas, em áreas de esporte, lazer ou cicloturismo, que muitas vezes seguem por estradas rurais ou trilhas, a sinalização pode incluir:

 

Placas de indicação de rotas: Com setas e, às vezes, o pictograma de uma bicicleta, indicam direções, distâncias e pontos de interesse (como fontes de água, oficinas ou pontos de apoio).

 

Placas de advertência de perigo: Informam sobre descidas íngremes, curvas acentuadas, obstáculos naturais ou a necessidade de reduzir a velocidade em trechos específicos.

 

Placas de identificação de trilhas: Podem usar cores específicas (como marrom para áreas turísticas ou patrimoniais, conforme recomendado pelo IPHAN) para diferenciar rotas e níveis de dificuldade.

 

A sinalização também inclui marcações horizontais (pinturas no asfalto, como faixas e símbolos de bicicleta) e dispositivos auxiliares (tachões e delineadores) para aumentar a visibilidade e segurança.

 

Considerando que o Município de Toledo vem ampliando o uso de bicicletas como atividade esportiva e de lazer, especialmente nas regiões do interior, a exemplo daqueles que se deslocam aos Distritos de Novo Sobradinho, Vila Nova, Bom Princípio do Oeste, Concórdia do Oeste, Dez de Maio, Dois Irmãos, Novo Sarandi, São Luiz do Oeste, São Miguel, Vila Ipiranga e, também em diversas ciclovias de nossa Cidade e também do interior e, que muitas vezes a falta de sinalização adequada representa risco à segurança dos ciclistas e motoristas;

 

Considerando que a sinalização com placas indicativas específicas tem a função de orientar rotas, alertar sobre trechos de maior circulação de bicicletas, distâncias, condições da pista e riscos eventuais;

 

Considerando o incremento do turismo esportivo e a promoção da saúde e bem-estar da população, que podem ser incentivados por meio de infraestruturas adequadas à prática do ciclismo;

 

 

Considerando que implantação dessas placas indicativas específicas /padronizadas, contendo, indicação de rotas ciclísticas; distâncias entre pontos de referência; indicação de áreas de maior fluxo de ciclistas; alertas de segurança (curvas, descidas, travessias, etc.), informações úteis aos praticantes (pontos de apoio, serviços, etc.), dentre outros elementos contidos nas normativas do CONTRAN, solicito intervenção do Poder Público Municipal para implantação placas de sinalização para praticantes de esportes (trilhas/cicloturismo, etc) em vias no interior e na cidade de nosso Município, tudo com o propósito de não apenas ampliar a segurança destes nas vias, mas também fomentar a prática esportiva, o turismo rural e a integração entre as comunidades do interior do município, contribuindo para a qualidade de vida da população.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

ROBERTO DE SOUZA

Vereador

 

 

 

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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