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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1676/2025
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli, Ver.ª Katchi Nascimento e Ver.ª Olinda Fiorentin | "Instituição do “Programa Servir com Saúde”, destinado à promoção da conscientização, prevenção e acompanhamento dos servidores públicos municipais diagnosticados com câncer, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
As vereadoras que esta subscrevem, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo, a instituição do “Programa Servir com Saúde”, voltado à promoção da conscientização, da prevenção e do acompanhamento dos servidores públicos municipais diagnosticados com câncer, conforme diretrizes constantes do Anteprojeto de Lei anexo.
A presente Indicação tem por finalidade submeter à apreciação do Poder Executivo Municipal proposta voltada ao fortalecimento das políticas de saúde ocupacional destinadas aos servidores públicos municipais, especialmente no que se refere à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao acompanhamento de casos de câncer.
Tem-se observado, nos últimos anos, o crescimento do número de servidores acometidos por diferentes tipos de neoplasias, situação que gera impactos relevantes não apenas na vida pessoal e familiar desses trabalhadores, mas também no regular funcionamento do serviço público municipal. A adoção de medidas preventivas e de acolhimento contribui para a preservação da saúde, a redução de afastamentos prolongados e a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
A proposta ora indicada possui caráter eminentemente preventivo, educativo e humanitário, buscando estimular campanhas de conscientização, incentivar a realização de exames preventivos e promover o acompanhamento social e psicológico dos servidores diagnosticados, sempre em consonância com a capacidade administrativa e orçamentária do Município.
No âmbito da Administração Pública federal, o Decreto nº 12.246/2024 já reconhece a importância da detecção precoce do câncer, assegurando aos servidores públicos federais dispensa remunerada para a realização de exames preventivos. Tal medida demonstra a relevância do tema e reforça a pertinência de iniciativas semelhantes no âmbito municipal, respeitadas as competências e a iniciativa legislativa própria do Chefe do Poder Executivo.
Registre-se que a opção pela Indicação, acompanhada de Anteprojeto de Lei, observa o entendimento jurídico consolidado quanto à iniciativa privativa do Executivo para a instituição de programas de governo e para a organização da Administração Pública, respeitando, assim, o princípio da separação dos poderes.
Diante do exposto, entende-se que a presente Indicação representa contribuição responsável e legítima do Poder Legislativo, colocando à disposição do Executivo Municipal uma proposta socialmente relevante, juridicamente adequada e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
ANEXO
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a instituição do “Programa Servir com Saúde”, no âmbito do Município de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Programa Servir com Saúde, destinado à promoção da conscientização, da prevenção e do acompanhamento dos servidores públicos municipais diagnosticados com câncer.
Art. 2º O Programa Servir com Saúde tem por finalidade:
I – promover ações educativas e campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer;
II – incentivar a realização de exames preventivos entre os servidores públicos municipais;
III – acompanhar os servidores diagnosticados com câncer, estimulando políticas de acolhimento, apoio social e psicológico;
IV – contribuir para a promoção da saúde e para a melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos municipais.
Art. 3º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de:
I – integração com programas e ações de saúde já existentes no Município;
II – celebração de parcerias ou convênios com instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;
III – utilização de recursos humanos e materiais disponíveis na estrutura administrativa municipal, observadas as normas vigentes.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando, por si só, a criação de despesas obrigatórias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios, diretrizes e procedimentos necessários à execução do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 15 de dezembro de 2025.
PROFESSORA MARLI KATCHI NASCIMENTO OLINDA FIORENTIN
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 15/12/2025 15:32:15 , OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 16/12/2025 10:05:14 , KATHELI MAYUMI HINO DO NASCIMENTO:04870544903 em 16/12/2025 16:52:58 e