Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1672/2025

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Criação de forma específica e isolada do Fundo Municipal de Prevenção de Desastres Naturais em nosso Município. "  

Senhor Presidente,

Senhor Presidente,

 

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

INDICA

 

ao Chefe do Poder Executivo, providências pertinentes para criação/implantação de forma específica e isolada do Fundo Municipal de Prevenção de Desastres Naturais em Toledo.

 

Preliminarmente, importante destacar que o nosso pujante Município de Toledo possui estruturas de apoio a desastres, como a Defesa Civil Municipal e a Secretaria de Meio Ambiente, e pode acessar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP), no entanto, ainda carece pois não há um "Fundo Municipal de Prevenção de Desastres Naturais" (específico e isolado), embora o município receba recomendações (como a do MPC-PR em Dez/2025) para criá-lo, fortalecendo a governança climática e a preparação para eventos climáticos, atuando com recursos estaduais e ações de prevenção e recuperação.

 

Considerando que Toledo possui um Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC);

 

Considerando que a existência do fundo em Toledo permite o gerenciamento e direcionamento de recursos orçamentários para ações de prevenção, mitigação, resposta e reconstrução em casos de desastres, protegendo a população e o patrimônio local;

 

Considerando que o município também se beneficia do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP), do Governo do Paraná, que destina recursos para auxiliar os municípios em situações de emergência ou estado de calamidade pública;

Considerando as estruturas existentes em nosso Município conforme destacado acima, no entanto, ainda nada de forma específica e isolada quanto ao "Fundo Municipal de Prevenção de Desastres Naturais";

 

Considerando que a criação de fundos municipais para lidar com calamidades públicas e desastres naturais tem sido amplamente recomendada e adotada pelos municípios paranaenses, especialmente após orientações do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR);

 

Em suma, Toledo não tem um fundo municipal com esse nome exato, mas se apoia em fundos estaduais, estrutura própria de defesa civil e ambiental, e segue as orientações para criar mecanismos mais robustos de prevenção e gestão de desastres.

 

Diante de todo o exposto e, considerando a importância da criação e implantação do Fundo Municipal de Prevenção de Desastres Naturais, este Parlamentar preocupado também com esta questão, solicita atenção urgente quanto a criação de forma específica e isolada do Fundo Municipal de Prevenção de Desastres Naturais em Toledo, tudo por conta da relevância exposta a seguir:

 

a)    Agilidade no Atendimento: Permite o direcionamento imediato de verbas para o amparo às famílias atingidas, obras emergenciais, aquisição de equipamentos e materiais de primeira necessidade, sem depender de longos processos burocráticos de liberação de orçamento em momentos de crise.

 

b)   Gestão de Riscos e Resiliência: Reforça a governança climática e a preparação do município para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, protegendo vidas e patrimônios e garantindo maior resiliência às comunidades.

 

c)    Planejamento e Execução de Políticas Públicas: Funciona como o principal financiador de programas e ações derivados do planejamento ambiental e de defesa civil municipal. Os recursos são usados para desenvolver o uso racional dos recursos naturais, investir em infraestrutura verde, sistemas de drenagem sustentável e outras medidas preventivas de longo prazo.

 

d)   Fortalecimento da Defesa Civil: Garante recursos para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), fortalecendo suas capacidades de resposta e coordenação com outras entidades, como o Corpo de Bombeiros Militar.

 

e)    Prevenção Jurídica e Financeira: Do ponto de vista jurídico, a criação do fundo é uma medida preventiva e necessária, amparada pela Constituição Federal na competência legislativa dos municípios sobre assuntos de interesse local, o que proporciona segurança legal para a aplicação dos recursos.

 

 

 

 

Em resumo, o fundo é vital importância para que os municípios possam atuar de forma eficiente antes, durante e depois de um desastre, reduzindo significativamente os danos e perdas sofridos pela população, por este motivo e demais, friso novamente esta solicitação.

 

 

SALA DAS SESSÕES, 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

ROBERTO DE SOUZA

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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