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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 222/2025
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| Proponente: Poder Executivo | "Dispõe sobre a reestruturação da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável, Científico e Tecnológico de Toledo (FUNTEC)." | ||||
Ofício n° 70/2025- GVPO
Toledo, 09 de dezembro de 2025.
Ao Senhor
RODRIGO ANTONIO BILIBIO
Coordenador do Departamento Legislativo
Câmara Municipal de Toledo
Assunto: Solicita manifestação do Departamento Contábil ao Projeto de Lei nº 222/2025.
Senhores Coordenador,
Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 do Regimento Interno;
Solicito ao Departamento Legislativo que proceda a suspensão do prazo regimental e posteriormente encaminhe a matéria para manifestação do órgão de apoio técnico.
Em seguida, considerando o disposto nos incisos I, IX e XI da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo.
Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 2º do artigo 162 do Regimento Interno;
Solicito aos contadores manifestação sobre o Projeto de Lei nº 222/2025, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes quesitos:
I - na hipótese de a matéria implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, juntamente a demonstração das premissas e das metodologias de cálculo utilizadas, indicando:
1. se a medida proposta foi considerada nas metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias; e
2. a simulação do impacto da despesa com a medida proposta; e
b) a exposição justificada de que a medida apresenta:
1. adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual;
2. compatibilidade com o plano plurianual;
3. compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias; e
4. atendimento às condições previstas nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e
II - na hipótese de políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia:
a) os objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e
b) a indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política.
Atenciosamente,
Professor Oséias
VEREADOR
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 09/12/2025 18:28:34