Projeto de Resolução N.º 038/2025
"Referenda o 2° Termo Aditivo de Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Município de Toledo, visando à prorrogação da cedência da servidora Pamela Ritter."
Mesa

Assunto: Solicita a emissão de parecer jurídico ao Projeto de Resolução 38/2025.

  Senhores Procuradores,

 Considerando o disposto nos incisos I, II e III do artigo 5º, e incisos VI, VIII, X, XI e XVII do artigo 29 da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;

 Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 1º do artigo 162 do Regimento Interno;

 Solicito aos procuradores jurídicos a emissão de parecer jurídico sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:

a) os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e

d) a conclusão a respeito da constitucionalidade e da legalidade da matéria.

 Atenciosamente,

 VEREADORA PROFESSORA MARLI

   

Documento publicado digitalmente por PROFª MARLI em 09/12/2025 às 11:02:22.
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