Em atendimento ao pedido formulado pelo autor da proposição em referência e em conformidade com o despacho da Presidência desta Casa de Leis, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 161/2025, com a devida baixa nos registros do Departamento Legislativo, adotando-se as anotações necessárias para fins de controle e publicidade.

Ricardo H. Borges


Coordenador do Departamento Legislativo