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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1638/2025
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| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Alteração da Lei “R” nº 153, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Município de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, providências pertinentes para alteração da Lei “R” nº 153, de 21 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Município de Toledo, mais precisamente no que tange a inserção da Praça Willy Barth, dos Parques Ecológico Diva Paim Barth e dos Pioneiros como bens integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município de Toledo, ou seja, como tombamento e/ou preservação cultural.
Preliminarmente, importante frisar esta que a referida indicação tem por objetivo reconhecer oficialmente a Praça Willy Barth, o Parque Ecológico Diva Paim Barth e o Parque dos Pioneiros, como bens integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município de Toledo, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 153/2016 e com a Constituição Municipal, que impõem ao Poder Público o dever de proteger bens de relevância cultural e histórica.
A Praça Willy Barth é um dos marcos fundadores de Toledo, representando o início da urbanização e simbolizando a trajetória de desenvolvimento do município. Seu nome homenageia Willy Barth, figura fundamental na colonização e na história da cidade, o que reforça seu valor histórico e afetivo.
Além disso, a praça tem sido, ao longo das décadas, um espaço de encontros, manifestações culturais, feiras, eventos religiosos e cívicos, consolidando-se como símbolo da identidade e da memória coletiva do povo toledano.
Seu valor paisagístico e arquitetônico também é indiscutível: situada em área central, integra o conjunto urbano e histórico da cidade, compondo com o Lago Diva Paim Barth e demais equipamentos públicos um complexo cultural e turístico de grande relevância.
Dessa forma, o reconhecimento da Praça Willy Barth como patrimônio municipal representa um ato de respeito à história, à cultura e às origens de Toledo, assegurando a proteção desse espaço simbólico para as futuras gerações.
O Parque Ecológico Diva Paim Barth, conhecido como Lago Municipal, é um espaço de conservação ambiental e lazer localizado na região central do município de Toledo, no estado brasileiro do Paraná. Considerado ponto turístico, o complexo conta com diversas atrações, como um lago de 35 mil metros quadrados, o Aquário Municipal Dr. Romolo Martinelli, o Jardim Zoobotânico (Parque das Aves), o Horto Florestal, a Secretaria do Meio Ambiente, quadra poliesportiva, parque infantil, Usina do Conhecimento, dentro outros espaços.
Para registrar também a importante história, o referido Parque Ecológico originalmente conhecido como "Banhado da Dona Diva", o local era um charco pertencente à pioneira Diva Paim Barth. A área trazia diversos problemas para a região, como insetos e animais peçonhentos, além do acúmulo de lixo. Ainda, importante destacar que o projeto do Parque Ecológico foi lançado oficialmente em 1984, mas o topógrafo Henrique Isernhagem sonhava com uma área verde de lazer desde meados da década de 1960, sendo assim com o apoio do arquiteto e criador do plano de urbanização, Enio Luiz Perin, em 1978 a ideia ganhou forma e as obras foram iniciadas. O Parque Ecológico Diva Paim Barth foi inaugurado em 4 de novembro de 1988, durante a gestão do ex-prefeito Albino Coraza Neto e, continua sendo também uma referência de espaço público a população de Toledo e da região oeste.
Já o Parque dos Pioneiros de nosso Município, foi construído em 1996 para homenagear as famílias que fundaram o município. O local oferece um espaço de lazer e convívio com um lago, ciclovia, monumento aos pioneiros, academia e a Associação dos Pioneiros de Toledo (Apito). Para quem gosta de passear ao ar livre, o Parque dos Pioneiros é uma excelente opção de lazer sendo ponto de encontro das famílias durante o ano e, na época de verão é um dos locais procurados para diversão, lazer e descanso.
Diante do exposto, este Vereador também preocupado com os anseios culturais de nosso município, apresenta e requisita a competente alteração da Lei “R” nº 153, de 21 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Município de Toledo, tudo com o intuito da a inserção da Praça Willy Barth, dos Parques Ecológico Diva Paim Barth e dos Pioneiros como bens integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município de Toledo, para tombamento e/ou preservação cultural.
SALA DAS SESSÕES, 1º de dezembro de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
ANEXO - INDICAÇÃO Nº _____/2025
ANTEPROJETO DE LEI Nº xxx, DE 2025
Altera a legislação que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Natural do Município de Toledo, para a inclusão da Praça Willy Barth, dos Parques Ecológico Diva Paim Barth e dos Pioneiros como bens integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada a Praça Willy Barth, o Parque Ecológico Diva Paim Barth e o Parque dos Pioneiros, localizados na região central e na Vila Pioneiro do Município de Toledo, como bens integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município, nos termos da Lei Municipal nº 153, de 21 de dezembro de 2016, e da Constituição Municipal de Toledo.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se nos seguintes valores:
I – Histórico, por representar um dos primeiros espaços públicos planejados de Toledo, símbolo do processo de colonização e desenvolvimento do Município, e por homenagear Willy Barth e Diva Paim Barth, pioneiros e fundadores da cidade, bem como, o Parque dos Pioneiros de nosso Município que foi construído em 1996 para homenagear as famílias que fundaram o município;
II – Cultural e simbólico, por ser espaço de encontro, convivência, manifestações populares, eventos culturais, religiosos e cívicos, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade toledana;
III – Paisagístico e arquitetônico, por integrar o conjunto urbano central e constituir importante marco visual e estético da paisagem de Toledo.
Art. 3º - A Praça Willy Barth, o Parque Ecológico Diva Paim Barth e o Parque dos Pioneiros serão inscritos no Livro do Tombo Municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Toledo (CMPCT), conforme previsto no art. 4º da Lei nº 153/2016, com registro de suas características, histórico e delimitação geográfica.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais da Cultura e de Planejamento, Habitação, Urbanismo e Mobilidade, em conjunto com o CMPCT - Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Toledo:
I – elaborar inventário técnico, histórico e paisagístico da Praça Willy Barth, do Parque Ecológico Diva Paim Barth e do Parque dos Pioneiros;
II – definir diretrizes de conservação, restauro e manutenção de seu patrimônio físico e simbólico;
III – promover ações culturais e educativas voltadas à valorização do local como símbolo histórico da cidade;
IV – fomentar atividades turísticas e artísticas compatíveis com a preservação e a função social da praça.
Art. 5º - Qualquer intervenção, reforma, alteração paisagística ou estrutural na Praça Willy Barth, no Parque Ecológico Diva Paim Barth e no Parque dos Pioneiros e, em seus entornos deverão observar as normas de preservação do patrimônio cultural e paisagístico do Município, mediante autorização prévia do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Toledo (CMPCT).
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 1º de dezembro de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 08/12/2025 08:56:08