Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1596/2025

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Implantação de área de lazer em espaço institucional do loteamento Casa Branca, no Jardim Europa. "  

Senhor Presidente,

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, providências pertinentes para implantação de área de lazer do tipo praça, parque urbano, playgrounds/parques infantis, quadra esportiva, academia ao ar livre, dentre outros que a administração pública entender pertinente, em espaço institucional do loteamento Casa Branca situado defronte à Rua Pedro Álvares Cabral, no Jardim Europa, conforme demonstrado em imagem em anexo.

Preliminarmente, aqui é de fundamental importância destacar o seguinte: A implantação de uma área de lazer em um espaço institucional público, como é o caso destacado neste expediente, trata-se de demanda latente da população do grande Jardim Europa, pois, oferecerá uma série de benefícios significativos para a comunidade local, abrangendo aspectos sociais, de saúde, ambientais e econômicos.

► Benefícios Sociais e de Saúde:

Promoção da Qualidade de Vida e Bem-Estar: Oferece um refúgio da rotina diária, proporcionando espaços para relaxamento, recreação e fuga do estresse.

Estímulo à Atividade Física: A disponibilidade de espaços como academias ao ar livre, pistas de caminhada e quadras esportivas incentiva a prática regular de exercícios, contribuindo diretamente para a saúde física e mental dos moradores.

Fomento à Convivência Comunitária: Áreas de lazer públicas são locais de encontro que fortalecem os laços comunitários, facilitam a socialização entre vizinhos e promovem um senso de identidade coletiva e pertencimento ao bairro.

Inclusão Social: Espaços públicos de qualidade, acessíveis a todos, promovem a inclusão social, garantindo que toda a população, independentemente de idade ou condição social, tenha acesso a opções de lazer e convívio.

Redução da Criminalidade: A apropriação e o uso frequente dos espaços públicos pelos moradores podem ajudar a prevenir a criminalidade, aumentando a segurança no local.

Lazer para a Família: A criação de playgrounds e áreas de recreação atende às necessidades das crianças e famílias, proporcionando locais seguros e adequados para brincadeiras e desenvolvimento infantil.

► Benefícios Ambientais:

Melhora na Qualidade do Ar e Equilíbrio Climático: A introdução de áreas verdes e arborização contribui para a purificação do ar, redução do efeito de "ilha de calor" em áreas urbanas e equilíbrio da temperatura local.

Conservação da Biodiversidade: Áreas verdes funcionam como habitats para plantas e animais locais, contribuindo para a manutenção da flora e fauna urbana.

Gestão de Águas Pluviais: Solos permeáveis em parques e praças auxiliam no controle de erosão e na retenção de sedimentos, ajudando no manejo das águas da chuva.

► Benefícios Econômicos e Urbanísticos:

Valorização Imobiliária: A presença de áreas de lazer e espaços públicos qualificados é um fator que valoriza os imóveis no entorno do loteamento, tornando a região mais atrativa para novos moradores e investidores.

Cumprimento da Função Social da Área Institucional: O espaço institucional é legalmente destinado a fins públicos e coletivos, e a implantação de uma área de lazer garante o uso adequado e benéfico dessa área para a comunidade, conforme a legislação urbanística.

Desenvolvimento Urbano Sustentável: Investir em espaços de lazer faz parte de um planejamento urbano que busca criar cidades mais justas, saudáveis e vibrantes, atendendo às demandas da população por qualidade de vida.

Por derradeiro, esta iniciativa fortalecerá ainda mais o compromisso de nossa pujante Cidade de Toledo com este importante investimento à sociedade, sendo, aguarda deferimento e atenção do Poder Público.

SALA DAS SESSÕES, 25 de novembro de 2025.

ROBERTO DE SOUZA

Vereador

 

ANEXO

 

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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