Considerando a deliberação do Plenário, que rejeitou o recurso durante a Sessão Ordinária realizada em 06/10/2025;
Considerando o encaminhamento realizado pela Presidência ao Departamento Legislativo, imediatamente após a manifestação do Plenário, para providências;
E não havendo outras providências a serem adotadas, uma vez exaurida a finalidade do expediente, promovo o arquivamento, com as devidas anotações e comunicações internas necessárias.