![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 1550/2025
|
|||||
| Proponente: Ver. Marcos Zanetti | "Estudo de viabilidade para adoção de medidas de segurança no trânsito no cruzamento das Ruas Almirante Barroso e Rua Souza Naves, no Centro." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, Estudo de Viabilidade de medida de segurança no trânsito na Rua Almirante Barroso esq. c/ Souza Naves, no Centro de Toledo.
O cruzamento mencionado é uma área de intenso tráfego urbano, registrando movimentação constante de veículos, motocicletas, ciclistas e pedestres, isto tem gerado certa reincidência de acidentes bem como de situações de risco, o que demonstra a necessidade de análise técnica aprofundada das condições de segurança do trânsito no referido local.
A imprudência de alguns motoristas, tem gerado situações de constantes riscos, inclusive com registros de vários acidentes já ocorridos pelo excesso de velocidade, o que nos remete a observar esse fator na análise das medidas à serem implementadas após os estudos.
A responsabilidade e a competência do município, em relação ao trânsito, está atrelada a todos os elementos do tráfego, inclusive sua omissão. Ou seja, o Poder Público tem a responsabilidade sobre a gestão, fiscalização e planejamento do tráfego urbano, além da construção, manutenção e sinalização das vias para aumento da segurança das pessoas.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Desta forma fica claro que o Poder Público Municipal tem o dever de proporcionar um trânsito o mais seguro aos que nele trafegam, sendo a medida solicitada uma forma de coibir o excesso de velocidade que tem causado as frequentes colisões.
A elaboração desse estudo técnico é essencial para subsidiar futuras ações de engenharia de tráfego, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), contribuindo para a prevenção de acidentes, preservação de vidas e aperfeiçoamento da mobilidade urbana em nosso município.
Desta forma, solicita-se que no estudo técnico à ser realizado contemple:
· Levantamento de dados sobre o histórico de acidentes;
· Avaliação do volume de tráfego veicular e de pedestres;
· Verificação da sinalização existente (horizontal, vertical);
· Estudo da geometria viária e visibilidade das vias;
· Indicação de possíveis intervenções técnicas, redutores de velocidade, ou outras medidas adequadas.
Sendo assim, solicitamos a referida indicação à fim de atender um pedido da comunidade e também como forma de inibir possíveis novos acidentes de trânsito.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 11 de novembro de 2025
MARCOS ZANETTI
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 11/11/2025 16:46:32