Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1539/2025

   

Proponente: Ver. Professor Oseias "Autorização para a distribuição do Novo Testamento da Bíblia nas escolas da rede municipal de ensino."  

O vereador que esta subscreve(m), nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, autorização e Apoio à Distribuição do Novo Testamento da Bíblia em Escolas Municipais.

Inspirado na recente iniciativa da Prefeitura de Curitiba, divulgada em 7 de novembro de 2025, que autorizou a distribuição gratuita do Novo Testamento da Bíblia por meio da organização Gideões Internacionais nas escolas municipais durante a segunda quinzena de novembro, recomendo a extensão e formalização dessa prática como política recorrente. Tal ação, realizada de forma voluntária e com prévia comunicação às famílias, exemplifica o equilíbrio entre a laicidade do ensino público e o direito à liberdade de crença, conforme previsto no art. 5º, VI, e art. 19, I, da Constituição Federal de 1988.

Laicidade do Estado não impede distribuição, detalha especialista

 

Mateus Silveira, advogado especialista em Direito Constitucional, explica que a laicidade do Estado, prevista na Constituição, impede a obrigação de atos religiosos em ambientes ligados à administração pública. Porém, ela não impossibilita o acesso da religião a estes espaços.

·         Um estado laico é aquele que não adota uma religião oficial, mantém uma separação entre as esferas do Estado e da religião, e trata as crenças, ou a ausência delas, de forma imparcial.

·         “A laicidade do Estado não quer dizer que o Estado não possa olhar as religiões, prover ou apoiar as religiões. A laicidade quer dizer que o Estado não tem uma religião definida”, explica.

 

Para ele, o fato de a Prefeitura solicitar que as famílias sejam informadas e que a participação seja voluntária é suficiente para a legalidade da ação.

Essa indicação baseia-se na premissa de que a educação pública deve fomentar o diálogo intercultural e o respeito mútuo, sem impor convicções, mas permitindo o acesso voluntário a expressões culturais e espirituais que enriqueçam a formação integral dos estudantes.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 11 de novembro de 2025.

 

Professor Oséias

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por WAGNER RIBEIRO DE JESUS em 11/11/2025 às 14:49:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 21747a35256b2976a766d0d939af9999.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 176018.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OSEIAS SOARES DOS SANTOS:29740228801 em 11/11/2025 16:58:17