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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1530/2025
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| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Alteração da Lei nº 2.405/2022, a fim de garantir a disponibilização de transporte coletivo gratuito aos candidatos que realizarem as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e de certames congêneres." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, providências pertinentes para alteração de Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a implementação do Programa “Toledoé+Mobilidade”, tudo para disponibilização de transporte coletivo gratuito municipal à candidatos que farão as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e, congêneres.
Preliminarmente, importante frisar que o Governo Federal - Ministério da Educação (MEC), por meio do Inep, realizou as provas em 9 e 16 de novembro nas 27 unidades da Federação.
No 1º dia da prova, além da redação, foram aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, e ciências humanas e suas tecnologias. Já no 2º dia, os participantes fizeram as provas de ciências da natureza e suas tecnologias, assim como de matemática e suas tecnologias. Serão 45 questões para cada área do conhecimento.
A gratuidade do transporte no dia do Enem depende de iniciativas municipais ou estaduais e, para utilizá-la, os estudantes geralmente precisam apresentar o comprovante de inscrição do Enem e levar um documento oficial com foto para identificação.
Diante de todo o exposto, destaca-se também:
O transporte coletivo gratuito para estudantes que farão o Enem é importante por garantir igualdade de acesso ao ensino superior, evitando que dificuldades financeiras impeçam a realização da prova. Ele também reduz as faltas de candidatos que não poderiam pagar pela passagem, além de diminuir o estresse do estudante ao evitar a preocupação com o deslocamento e o trânsito no dia do exame.
A seguir, alguns benefícios do transporte gratuito para o Enem:
1) Promove a igualdade de oportunidades: Permite que estudantes de baixa renda tenham as mesmas condições de chegar ao local da prova, removendo uma barreira financeira para o acesso à universidade.
2) Diminui a evasão de candidatos: Ajuda a reduzir o número de faltas, que muitas vezes ocorrem por falta de dinheiro para pagar o transporte.
3) Melhora o desempenho do aluno: Reduz o estresse e a preocupação com o deslocamento no dia da prova, permitindo que o estudante se concentre no exame.
4) Aumenta a segurança e o conforto: O transporte público de qualidade tem menor risco de acidentes e evita que o estudante tenha que dirigir em meio ao trânsito intenso ou procurar vagas de estacionamento.
5) Incentiva o uso do transporte público: Contribui para a democratização do acesso à educação e fortalece a ideia de que a educação é um caminho para o desenvolvimento.
Concernente ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), trata-se de um modelo de seleção para servidores públicos federais que organiza diversas vagas de diferentes órgãos em um único certame. Seus objetivos são democratizar o acesso, reduzir custos e padronizar procedimentos, aplicando provas em centenas de municípios em todo o Brasil. Os candidatos escolhem um dos blocos temáticos disponíveis e concorrem a múltiplos cargos dentro dessa área e, funciona da seguinte forma:
Inscrição única: O candidato se inscreve uma única vez para concorrer a diversas vagas simultaneamente.
Blocos temáticos: As vagas são divididas em blocos temáticos. O candidato escolhe um bloco de interesse e concorre aos cargos disponíveis dentro dele, podendo indicar a ordem de preferência de cargos.
Cronograma de Provas/2025: 1ª fase (Provas objetivas): Realizada em 5 de outubro de 2025, em 228 cidades do país. 2ª fase (Provas discursivas): Será realizada em 7 de dezembro de 2025, apenas para os candidatos convocados após a primeira fase.
Estrutura: O concurso é composto por uma prova objetiva com conhecimentos gerais e específicos do bloco, e uma prova discursiva (redação).
Também, o referido concurso possui as respectivas vantagens:
Acesso: Amplia o acesso para candidatos de regiões mais remotas ou com menos recursos.
Redução de custos: Diminui os custos para os órgãos públicos e para os candidatos, que não precisam se deslocar para capitais.
Democratização: Torna o serviço público mais representativo da diversidade da população brasileira.
Eficiência: Centraliza e agiliza os processos de contratação do governo federal
Por derradeiro, este Vereador também preocupado com os anseios da população, propõe o acréscimo da alínea “h” ao inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a implementação do Programa “Toledoé+Mobilidade”, tudo para disponibilização de transporte coletivo gratuito municipal (relação entre o Poder Público Municipal e a Concessionária Viação Sorriso de Toledo) à candidatos que farão as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como, do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e, congêneres, tudo para oportunizar benefícios já elencados neste expediente.
SALA DAS SESSÕES, 10 de novembro de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
ANEXO - INDICAÇÃO Nº _____/2025
ANTEPROJETO DE LEI Nº xxx, DE 2025
Altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”, para disponibilização de transporte coletivo gratuito municipal à candidatos que farão as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e, congêneres.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”.
Art. 2º - A Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - ...
...
III - ...
...
h) aos candidatos que farão as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e, congêneres.
...”
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo os procedimentos necessários à implementação do Cadastro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 10 de novembro de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 11/11/2025 09:06:01