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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Requerimento 136/2025
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Solicita informações sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos cuidadores sociais que atuam nas Casas Abrigo do Município de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, apresentar o seguinte requerimento:
REQUER
A Vossa Excelência que seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas acerca do pagamento do adicional de insalubridade concedido aos Cuidadores Sociais que exercem suas funções nas Casas Abrigo sob responsabilidade do Município de Toledo.
Requer-se que as informações sejam prestadas de forma clara, completa e discriminada, contendo:
1. A relação nominal de todos os cuidadores sociais que atualmente recebem o adicional de insalubridade;
1.1. A descrição detalhada dos serviços e atividades desempenhadas por esses cuidadores que justificam a concessão do referido adicional.
2. A relação nominal de todos os cuidadores sociais que não recebem o adicional de insalubridade;
2.1. A descrição detalhada das funções e atividades desempenhadas por esses cuidadores que não recebem o adicional.
Justificativa:
O presente requerimento tem por finalidade buscar esclarecimentos quanto à concessão do adicional de insalubridade para alguns servidores que exercem a função de Cuidador Social, no município de Toledo.
Segundo informações recebidas de servidores da área, há 36 cuidadores sociais em uma das Casas Abrigo, nenhum deles recebendo o adicional de insalubridade, embora desempenhem atividades que claramente os expõem a situações de risco à saúde física e emocional.
Nos últimos meses, os cuidadores relataram, por exemplo, o acompanhamento contínuo de uma criança internada no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), em Cascavel, portadora de superbactéria e em isolamento hospitalar, sendo necessário o revezamento da equipe em plantões de 24 horas.
Os cuidadores também são responsáveis pelo atendimento de bebês recém-nascidos, inclusive portadores de doenças infectocontagiosas (ISTs), acompanhamento de consultas médicas, trocas de fraldas, administração de medicações conforme prescrição médica e viagens intermunicipais para acompanhamento de crianças acolhidas.
Além dos riscos biológicos, os cuidadores frequentemente enfrentam situações de agressividade por parte dos acolhidos, sofrendo mordidas, socos e chutes, o que tem gerado afastamentos por motivo de saúde, conforme relatos encaminhados a este gabinete.
É importante destacar, ainda, que o sistema de acolhimento não separa irmãos, o que faz com que bebês e crianças maiores convivam no mesmo espaço, intensificando a carga de responsabilidade e exposição desses profissionais.
Diante da natureza das atividades desempenhadas e da relevância do serviço prestado, faz-se necessária a apuração criteriosa e transparente das condições de trabalho e da justa aplicação do adicional de insalubridade, quando cabível, aos profissionais que se dedicam ao cuidado integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 10 de novembro de 2025.
Vereadora Professora Marli
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 10/11/2025 09:30:51