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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1512/2025
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| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Medidas para fortalecer o financiamento da cultura em Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei que promova alterações na legislação que institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC), visando ampliar as fontes de receita previstas em seu artigo 13, de modo a incluir a arrecadação proveniente de aluguéis e cessões onerosas dos espaços culturais sob gestão da Secretaria Municipal da Cultura.
O Município de Toledo encontra-se em constante crescimento e consolida-se como referência em políticas culturais, figurando entre as cidades brasileiras que mais destinam recursos ao setor. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no estudo de indicadores culturais 2009–2020, Toledo ocupa a 9ª posição nacional em investimentos em cultura. Além disso, o município tem se destacado pela eficiência na gestão cultural, captando de forma recorrente recursos federais advindos de legislações de fomento, como a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e a Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB).
O fortalecimento das políticas públicas de cultura exige não apenas o desenvolvimento de ações e projetos, mas também a consolidação de mecanismos permanentes de financiamento, capazes de garantir estabilidade e autonomia orçamentária. Nesse contexto, a ampliação das receitas do FMIC, mediante a inclusão dos valores obtidos com o uso remunerado de espaços culturais municipais — a exemplo do Teatro Municipal e do Centro Cultural Ondy Hélio Niederauer —, representa uma medida de gestão estratégica, permitindo que esses próprios equipamentos culturais contribuam para a sustentabilidade financeira do setor.
Vale destacar que, conforme diretrizes da UNESCO, o investimento público em cultura deve corresponder a pelo menos 1% do orçamento municipal, com perspectiva de elevação gradual até o ideal de 2%, assegurando o desenvolvimento pleno das políticas culturais locais.
Diante disso, sugere-se a seguinte redação para o artigo mencionado:
“Art. 13 – Constituem receitas do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC):
I – dotações orçamentárias do Município;
II – contribuições, repasses, subvenções, auxílios e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III – produtos de convênios, contratos e parcerias celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nas áreas de arte e patrimônio cultural;
IV – rendas oriundas de locações e cessões onerosas dos espaços culturais sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Cultura;
V – demais receitas, créditos e valores extraordinários que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC).”
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e o encaminhamento da presente proposta, reconhecendo a relevância de fortalecer os mecanismos de financiamento cultural e de assegurar que Toledo mantenha seu destaque nacional como modelo de investimento e gestão cultural.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 04 de Novembro de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 04/11/2025 14:26:31