Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1507/2025

   

Proponente: Ver. Chumbinho Silva "Criação de legislação que institua o Projeto “Escola Amiga dos Animais” no Município de Toledo, conforme anteprojeto de lei anexo."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a criação de legislação que disponha sobre a instituição do Projeto Escola Amiga dos Animais no município de Toledo.

Casos de violência e maus tratos contra os animais tem acontecido com muita frequência em nossa sociedade, sendo necessário e urgente a intervenção do poder público a fim de coibir os abusos desta natureza.

Haja visto, o poder público federal ter sancionado a lei que tipifica e pune os maus tratos, o poder público estadual haver criado estruturas, os órgãos Ambientais e as Delegacias, a fim de coibir em os abusos que já ocorreram, é necessária e urgente a participação do poder público municipal a fim de criarmos novos paradigmas à nossa sociedade trabalhando para eliminar o problema da violência já em sua raiz.

Portanto, é necessário estimularmos crianças e jovens, adultos do futuro, a manterem desde já uma relação de respeito, carinho e proteção com os animais. A escola desempenha importante papel na formação de caráter e de valores, tornando-se, então, o instrumento fundamental para viabilizar e implementar políticas públicas como está sendo proposta neste projeto.

A difusão do conhecimento sobre os direitos dos animais permite que as crianças e jovens possam fixar os conteúdos e, principalmente, repassar aos seus familiares, objetivando aprimorar a relação entre as pessoas e os animais, criando um ambiente sadio e seguro para todos.

Assim com a criação deste anteprojeto, tramitação e futura aprovação poderemos aumentar ainda mais a difusão, desde cedo, nos bancos escolares, a importância de se cuidar e respeitar os animais, e desta forma diminuirmos os casos de violência e abandono que acontecem em nossa cidade.

 

 

                                                                    ANTEPROJETO DE LEI

"Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do município de Toledo.”


O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito da Rede Municipal e Privada de Ensino no município de Toledo que terá as seguintes finalidades:

 I – Incentivar o amor e respeito aos animais e ao meio ambiente;
 II- Orientar sobre os cuidados necessários na orientação dos animais domésticos adotados ou não;
 III- Estimular e orientar as adoções de animais abandonados;
 IV- Ministrar noções básicas sobre a Lei Federal 9,605/98 em seu Art.32, a Lei 14.064/2020, que dispõe sobre crimes ambientais de maus tratos aos animais;
 V- Ministrar noções de Cidadania.

 Art. 2º - O projeto, que tem o foco a educação socioambiental, possui como principal meio de ação a realização de cuidados a animais comunitários dentro de suas dependências, visando estabelecer um maior contato entre animais e os alunos.

 Art. 3° - O Órgão competente que regular esta Lei poderá promover convênios e parcerias com empresas públicas, instituições ou órgãos da sociedade civil organizada que atuem na causa animal.

 Art. 4° - A direção das unidades escolares prestará todo apoio o necessário ao projeto, devendo decidir e permitir, conforme conveniência e a segurança dos alunos e alunas, a presença de animais durante os encontros promovidos pelo projeto para fins ilustrativos das finalidades contidas no art.1° - desta Lei.

 Art. 5° O projeto Escola Amiga dos animais incluirá, entre outras atividades, palestras com médicos veterinários e médicas veterinárias, feiras destinadas à adoção de animais, palestras com entidades que acolham animais abandonados, confecção de painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto, visita a exposição de fotografias, visita ao canil municipal, visita a Unidade Básica de Saúde Animal.

 Art. 6° O Projeto Escola Amiga dos animais constituirá como conteúdo não obrigatório em todas as séries do Ensino Fundamental.

Art. 7°- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se assim as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 03 de Novembro de 2025.

   

CHUMBINHO SILVA
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por CHUMBINHO SILVA em 03/11/2025 às 18:04:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de95b140af8a059ac09754be1f6700ee.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 175501.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 03/11/2025 18:23:15 , VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 03/11/2025 18:27:02 e