![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 1484/2025
|
|||||
| Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Recuperação da estrada pavimentada entre Concórdia do Oeste e a Linha Real Santo Antônio." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a Recuperação da estrada pavimentada entre Concórdia do Oeste e a Linha Real Santo Antônio.
A estrada em questão é utilizada para escoamento de produção, recebimento de insumos, linha de transporte escolar e de muita utilização pelos motoristas daquela região.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território brasileiro, no artigo 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por entender a importância das pavimentações rurais para o desenvolvimento econômico do nosso município, além da segurança dos nossos munícipes e motoristas, é que realizamos esta indicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 24 de Outubro de 2025.
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 24/10/2025 20:29:37