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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1470/2025
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| Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Instituição do programa “Samu Animal de Toledo”, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que estude a viabilidade de encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Institui o programa “Samu Animal de Toledo - PR”. Destinado ao resgate e atendimento emergencial de animais em situação de risco, por meio de parcerias e sem ônus ao erário.
O objetivo do programa é atender, de forma organizada e solidária, os animais vítimas de acidentes, abandono ou maus-tratos, em vias públicas e áreas urbanas do município. O mesmo ser estruturado sem gerar despesas diretas ao Poder Público, priorizando parcerias com clínicas veterinárias, universidades e ONGs locais; voluntariado de médicos veterinários e estudantes; convênios e termos de cooperação para uso de veículos e equipamentos já existentes; canais de comunicação oficiais, como telefone ou aplicativo, para registrar e acionar o atendimento.
Esta Indicação visa reforçar e ampliar ações já realizadas pela Coordenadoria de Proteção Animal de Toledo, promovendo o engajamento da sociedade civil e a proteção da fauna doméstica e silvestre.
Diante da relevância da proposta, apresento esta Indicação Legislativa ao Executivo Municipal, para que estude a viabilidade de sua implantação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
OLINDA FIORENTIN
VEREADORA
ANTEPROJETO
Institui o programa “Samu Animal de Toledo - PR”.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei “Institui o programa “Samu Animal de Toledo - PR”.
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o programa “Samu Animal”, com o objetivo de promover o resgate, atendimento e encaminhamento emergencial de animais feridos, abandonados ou em situação de risco em vias públicas.
Art. 3º - O programa será desenvolvido sem ônus direto ao Poder Público Municipal, mediante:
I - parcerias com instituições de ensino, clínicas veterinárias e ONGs;
II - voluntariado de profissionais e estudantes de medicina veterinária;
III - campanhas educativas sobre guarda responsável e proteção animal; e
IV - utilização de meios logísticos e veículos disponibilizados por parceiros..
Art. 4º - Os animais resgatados poderão ser encaminhados a:
I - clínicas parceiras para atendimento e recuperação;
II - programas de adoção responsável; e
III - instituições de ensino superior, mediante termo de cooperação.
Art. 5º - Esta sugestão legislativa visa fortalecer a política municipal de bem-estar animal, em harmonia com a legislação vigente, sem criar novas despesas públicas.
Art. 6º - Este anteprojeto tem caráter indicativo, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação e execução.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
OLINDA FIORENTIN
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A presente Indicação tem por finalidade sugerir a criação do programa “Samu Animal de Toledo - PR”, voltado ao resgate e atendimento emergencial de animais em situação de risco, vítimas de atropelamentos, maus-tratos ou abandono em vias públicas e áreas urbanas do município.
A proposta nasce da crescente demanda por ações estruturadas e humanitárias de proteção animal, diante do aumento de ocorrências envolvendo animais feridos e da necessidade de oferecer resposta rápida e eficiente, especialmente em situações de emergência.
Além de representar um avanço nas políticas públicas de bem-estar animal, o programa se alinha aos princípios da solidariedade, sustentabilidade e cidadania, reforçando o papel do poder público como promotor de parcerias com a sociedade civil organizada, universidades, ONGs e profissionais voluntários.
Importante destacar que a proposta não implica novos gastos para o município, podendo ser executada por meio de parcerias e termos de cooperação já previstos em lei. Assim, utiliza-se a estrutura existente e o engajamento de profissionais e instituições comprometidas com a causa animal, garantindo viabilidade prática e baixo custo operacional.
O “Samu Animal” também contribuirá para o controle populacional responsável, a redução do sofrimento animal e a educação da população sobre guarda responsável e respeito à vida, fortalecendo as ações já desenvolvidas pela Coordenadoria de Proteção Animal de Toledo.
Portanto, trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, ambiental e ética, que reforça o compromisso do Município de Toledo com a proteção e o bem-estar dos animais, ao mesmo tempo em que estimula a participação cidadã e o trabalho voluntário em prol de uma cidade mais humana e solidária.
Diante do exposto, contamos com a atenção e apoio do Poder Executivo para que avalie a viabilidade de implantação do referido programa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
OLINDA FIORENTIN
VEREADORA
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
OLINDA FIORENTIN
VEREADORA
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 23/10/2025 11:26:59