Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1470/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Instituição do programa “Samu Animal de Toledo”, conforme anteprojeto de lei anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que estude a viabilidade de encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Institui o programa “Samu Animal de Toledo - PR”. Destinado ao resgate e atendimento emergencial de animais em situação de risco, por meio de parcerias e sem ônus ao erário.

 

O objetivo do programa é atender, de forma organizada e solidária, os animais vítimas de acidentes, abandono ou maus-tratos, em vias públicas e áreas urbanas do município. O mesmo ser estruturado sem gerar despesas diretas ao Poder Público, priorizando parcerias com clínicas veterinárias, universidades e ONGs locais; voluntariado de médicos veterinários e estudantes; convênios e termos de cooperação para uso de veículos e equipamentos já existentes; canais de comunicação oficiais, como telefone ou aplicativo, para registrar e acionar o atendimento.

 

Esta Indicação visa reforçar e ampliar ações já realizadas pela Coordenadoria de Proteção Animal de Toledo, promovendo o engajamento da sociedade civil e a proteção da fauna doméstica e silvestre.

 

Diante da relevância da proposta, apresento esta Indicação Legislativa ao Executivo Municipal, para que estude a viabilidade de sua implantação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

 

OLINDA FIORENTIN

VEREADORA

 

ANTEPROJETO

  Institui o programa “Samu Animal de Toledo - PR”.

 

O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:

Art. 1° - Esta lei “Institui o programa “Samu Animal de Toledo - PR”.

 

Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o programa “Samu Animal”, com o objetivo de promover o resgate, atendimento e encaminhamento emergencial de animais feridos, abandonados ou em situação de risco em vias públicas.

 

Art. 3º - O programa será desenvolvido sem ônus direto ao Poder Público Municipal, mediante:

 

I -  parcerias com instituições de ensino, clínicas veterinárias e ONGs;

II - voluntariado de profissionais e estudantes de medicina veterinária;

III - campanhas educativas sobre guarda responsável e proteção animal; e

IV - utilização de meios logísticos e veículos disponibilizados por parceiros..

 

Art. 4º - Os animais resgatados poderão ser encaminhados a:

 

I - clínicas parceiras para atendimento e recuperação;

II - programas de adoção responsável; e

III - instituições de ensino superior, mediante termo de cooperação.

 

Art. 5º - Esta sugestão legislativa visa fortalecer a política municipal de bem-estar animal, em harmonia com a legislação vigente, sem criar novas despesas públicas.

 

Art. 6º - Este anteprojeto tem caráter indicativo, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação e execução.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

 

OLINDA FIORENTIN

VEREADORA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

SENHOR PRESIDENTE.

SENHORAS VEREADORAS,

SENHORES VEREADORES,

           

 

A presente Indicação tem por finalidade sugerir a criação do programa “Samu Animal de Toledo - PR”, voltado ao resgate e atendimento emergencial de animais em situação de risco, vítimas de atropelamentos, maus-tratos ou abandono em vias públicas e áreas urbanas do município.

 

A proposta nasce da crescente demanda por ações estruturadas e humanitárias de proteção animal, diante do aumento de ocorrências envolvendo animais feridos e da necessidade de oferecer resposta rápida e eficiente, especialmente em situações de emergência.

 

Além de representar um avanço nas políticas públicas de bem-estar animal, o programa se alinha aos princípios da solidariedade, sustentabilidade e cidadania, reforçando o papel do poder público como promotor de parcerias com a sociedade civil organizada, universidades, ONGs e profissionais voluntários.

 

Importante destacar que a proposta não implica novos gastos para o município, podendo ser executada por meio de parcerias e termos de cooperação já previstos em lei. Assim, utiliza-se a estrutura existente e o engajamento de profissionais e instituições comprometidas com a causa animal, garantindo viabilidade prática e baixo custo operacional.

 

O “Samu Animal” também contribuirá para o controle populacional responsável, a redução do sofrimento animal e a educação da população sobre guarda responsável e respeito à vida, fortalecendo as ações já desenvolvidas pela Coordenadoria de Proteção Animal de Toledo.

 

Portanto, trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, ambiental e ética, que reforça o compromisso do Município de Toledo com a proteção e o bem-estar dos animais, ao mesmo tempo em que estimula a participação cidadã e o trabalho voluntário em prol de uma cidade mais humana e solidária.

 

Diante do exposto, contamos com a atenção e apoio do Poder Executivo para que avalie a viabilidade de implantação do referido programa.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

 

OLINDA FIORENTIN

VEREADORA

 

 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

 

OLINDA FIORENTIN

VEREADORA

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por GENIVALDO JESUS em 23/10/2025 às 11:26:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b98f903a9db73da0d4ace0d3d731314a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 174929.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 23/10/2025 11:26:59