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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1469/2025
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| Proponente: Ver. Genivaldo Jesus | "Instituição do programa “Banco de Ideias Sustentáveis” voltado ao Lixo Urbano no Município de Toledo, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que estude a viabilidade de encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Institui o programa ‘Banco de Ideias Sustentáveis’ voltado ao Lixo Urbano no Município de Toledo.”
O objetivo do programa é incentivar a participação popular na busca por soluções criativas e sustentáveis para o manejo do lixo urbano, promovendo a redução, o reaproveitamento, a reciclagem e a destinação adequada dos resíduos.
A iniciativa estimula a inovação social e ambiental, valoriza as ideias da comunidade e fortalece as políticas públicas voltadas à sustentabilidade e à cidadania.
Diante da relevância da proposta, apresento esta Indicação Legislativa ao Executivo Municipal, para que estude a viabilidade de sua implantação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
ANTEPROJETO
Institui o programa “Banco de Ideias Sustentáveis” voltado ao Lixo Urbano no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei institui o programa “Banco de Ideias Sustentáveis” voltado ao Lixo Urbano no Município de Toledo.
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Banco de Ideias Sustentáveis voltado ao Lixo Urbano, destinado a receber, registrar e divulgar sugestões da população e de entidades civis sobre práticas, projetos e soluções que contribuam para a redução, reaproveitamento, reciclagem e destinação adequada dos resíduos urbanos.
Art. 3º O Banco de Ideias Sustentáveis terá caráter consultivo e participativo, sendo instrumento de incentivo à inovação social e ambiental, com as seguintes finalidades:
I – estimular a participação popular no enfrentamento dos problemas relacionados ao lixo urbano;
II – incentivar práticas criativas, sustentáveis e de baixo custo;
III – valorizar e divulgar iniciativas de cidadãos, associações, escolas, cooperativas e empresas; e
IV – fornecer subsídios ao Poder Público para a formulação de políticas públicas na área ambiental.
Art. 4º As ideias poderão ser apresentadas por:
I – cidadãos maiores de 16 anos residentes no município;
II – instituições de ensino;
III – cooperativas e associações de catadores; e
IV – organizações não governamentais e entidades civis.
Art. 5º O recebimento e divulgação das ideias será realizado preferencialmente por meio eletrônico, em plataforma digital disponibilizada pelo Poder Executivo ou Legislativo, podendo também ser protocoladas fisicamente junto à Câmara Municipal.
Art. 6º As ideias cadastradas serão de acesso público e poderão ser objeto de:
I – reconhecimento por meio de menção honrosa ou certificação simbólica;
II – estudos de viabilidade para futura implementação pelo Poder Público ou por parceiros da sociedade civil.
Art. 7º O Banco de Ideias Sustentáveis terá caráter permanente e não acarretará ônus adicional ao Poder Público, utilizando-se das estruturas administrativas já existentes para seu funcionamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade instituir o Banco de Ideias Sustentáveis voltado ao Lixo Urbano, como mecanismo de incentivo à participação cidadã e de fortalecimento da gestão compartilhada dos resíduos no Município de Toledo.
O lixo urbano é um dos maiores desafios das cidades modernas, impactando diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Embora o município já conte com políticas de coleta, destinação e conscientização, é fundamental abrir novos canais de diálogo e inovação para que a própria comunidade contribua com soluções criativas, acessíveis e adequadas à realidade local.
A proposta não gera custos adicionais ao Poder Público, pois utiliza plataformas digitais e estruturas já existentes para o recebimento e divulgação das ideias. Além disso, o caráter participativo amplia o alcance das ações ambientais, aproximando o cidadão da gestão dos resíduos urbanos.
O Banco de Ideias Sustentáveis permitirá que moradores, escolas, cooperativas e entidades apresentem sugestões que vão desde a redução do uso de materiais descartáveis até projetos de reaproveitamento e campanhas educativas. Dessa forma, além de promover a consciência ambiental, cria-se um ambiente de inovação colaborativa e de fortalecimento da cidadania.
Diante da relevância social, ambiental e da ausência de mecanismos permanentes de coleta de propostas específicas sobre o lixo urbano em Toledo, solicito o apoio do Executivo Municipal para a efetiva implementação desta proposta, que certamente trará benefícios ambientais, sociais, educacionais e econômicos à nossa cidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 de novembro de 2025.
GENIVALDO JESUS
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 23/10/2025 11:26:59