Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1468/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Instituição do Programa “Trilha do Mel”, a ser desenvolvido no Horto Municipal Diva Paim Barth, conforme anteprojeto anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que estude a viabilidade de encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Institui o programa “Trilha do Mel” no horto Municipal Diva Paim Barth.

 

O objetivo do programa é promover a educação ambiental, a preservação das abelhas sem ferrão e a valorização da biodiversidade local.

 

Além de contribuir para a preservação ambiental, o projeto tem potencial de fortalecer o turismo ecológico e educativo no município, consolidando Toledo como referência em iniciativas inovadoras de sustentabilidade.

 

Diante da relevância da proposta, apresento esta Indicação Legislativa ao Executivo Municipal, para que estude a viabilidade de sua implantação.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 DE NOVEMBRO 2025.

               

 

ANTEPROJETO

  Institui o programa “Trilha do Mel” no horto Municipal Diva Paim Barth.

 

O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:

Art. 1° - Esta lei “institui o programa “Trilha do Mel” no horto Municipal Diva Paim Barth.

 

Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o programa “Trilha do Mel”, a ser implementado no horto Municipal Diva Paim Barth, visando a preservação e manejo sustentável de abelhas nativas sem ferrão (meliponídeos).

 

Art. 3º - São objetivos do Projeto “Trilha do Mel”:

 

I - promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância das abelhas na polinização e manutenção da biodiversidade;

II - estimular práticas de conservação ambiental e sustentabilidade;

III - fomentar a pesquisa e a difusão de conhecimentos sobre a meliponicultura;

IV - oferecer espaço de lazer educativo e turístico para a comunidade e visitantes; e

V - integrar escolas, universidades, entidades ambientais e comunidade em atividades pedagógicas no horto Municipal.

 

Art. 4º - O projeto poderá contar com:

 

I - instalação de meliponídeos demonstrativos com espécies de abelhas sem ferrão nativas da região;

II - trilhas sinalizadas e educativas com informações sobre fauna, flora e o papel das abelhas;

III - parcerias com instituições de ensino, associações de apicultores e organizações ambientais; e

IV - oficinas, cursos e visitas guiadas para a população em geral.

 

Art. 5º - A execução do Projeto poderá ocorrer em parceria com o Instituto Água e Terra (IAT), universidades, cooperativas e entidades ambientais.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 DE NOVEMBRO 2025.

 

JUSTIFICATIVA

 

SENHOR PRESIDENTE.

SENHORAS VEREADORAS,

SENHORES VEREADORES,

           

 

O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade instituir o Projeto “Trilha do Mel” no horto Municipal Diva Paim Barth, no Município de Toledo, como uma iniciativa estratégica de educação ambiental, conservação da biodiversidade e valorização das abelhas nativas sem ferrão, conhecidas como meliponídeos.

 

As abelhas sem ferrão desempenham um papel crucial na polinização de plantas nativas e cultivadas, sendo responsáveis pela manutenção dos ecossistemas e pela segurança alimentar. No entanto, essas espécies têm sido ameaçadas pela perda de habitat, uso indiscriminado de agrotóxicos e falta de conhecimento da população sobre sua importância ecológica.

 

Ao propor a criação da “Trilha do Mel”, o município avança na consolidação de políticas públicas voltadas à preservação ambiental e à sustentabilidade, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial os que tratam da vida terrestre (ODS 15), educação de qualidade (ODS 4) e ação contra a mudança global do clima (ODS 13).

 

O projeto também se destaca como uma ferramenta de educação interdisciplinar, possibilitando a integração entre escolas, universidades, entidades ambientais e a comunidade em geral, por meio de atividades pedagógicas, oficinas, visitas guiadas e trilhas educativas. Essas ações proporcionam aprendizado prático e sensível, fortalecendo o vínculo da população com a natureza e incentivando a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.

 

Além disso, o “Trilha do Mel” se configura como um espaço de lazer educativo e ecoturismo, ampliando o potencial do horto Municipal Diva Paim Barth como ponto de referência para a valorização do meio ambiente e da identidade local.

 

Dessa forma, este projeto representa um importante passo para que Toledo se destaque como município promotor de ações inovadoras em educação ambiental e preservação da biodiversidade. Por todos esses motivos, solicito o apoio do Executivo Municipal para a efetiva implementação desta proposta, que certamente trará benefícios ambientais, sociais, educacionais e econômicos à nossa cidade.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 3 DE NOVEMBRO 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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