Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1444/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Adoção de medidas para implantação do Projeto Socorrista Mirim nas escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme anteprojeto anexo."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias visando a implantação , em caráter permanente, de Projeto Socorrista Mirim em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Toledo, com a finalidade de capacitar crianças e adolescentes em técnicas básicas de primeiros socorros, incluindo reanimação cardiopulmonar (RCP), desobstrução de vias aéreas (combate a engasgos), atendimento a queimaduras e controle de hemorragias, visando a preservação de vidas e a promoção de cultura de prevenção e segurança.

Esta indicação fundamenta-se na justificativa  e no anteprojeto de lei que segue em anexo:

JUSTIFICATIVA

A promoção de conhecimentos de primeiros socorros entre crianças e adolescentes aumenta significativamente a probabilidade de intervenção imediata e adequada em situações de emergência, reduzindo morbimortalidade por eventos como paradas cardiorrespiratórias, engasgos, queimaduras e hemorragias.

Iniciativas semelhantes já vêm sendo implementadas em vários municípios brasileiros com resultados positivos na conscientização e formação de crianças, por exemplo, o lançamento do Projeto Socorrista Mirim em Irati/PR, que atuou como projeto piloto nas escolas municipais, demonstrando aceitação local e potencial de escalabilidade. 

Programas com foco em formação mirim em segurança e primeiros socorros (como Projetos Bombeiro Mirim, Brigada Mirim e ações municipais semelhantes) têm sido promovidos por Corpos de Bombeiros e prefeituras em diferentes localidades, provendo estrutura curricular, material didático e formação continuada, servindo como modelo para adaptação municipal.

A implantação do Projeto Socorrista Mirim em Toledo poderá ser feita por meio de parcerias técnico operacionais entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, o Corpo de Bombeiros/Defesa Civil  e instituições formadoras privadas ou acadêmicas, conforme o modelo adotado em outras cidades. Estas parcerias permitirão capacitação de professores e formação de monitores escolares, bem como realização de oficinas práticas para os alunos.

A presente indicação visa contribuir diretamente para a segurança da comunidade escolar, para a formação cidadã dos alunos e para a redução de riscos no ambiente escolar e familiar, bem como alinhar o município de Toledo a práticas de promoção de saúde e proteção civil já testadas em outras localidades.

Pelo exposto, solicita-se a apreciação e a adoção das providências cabíveis para implementação de Projeto Socorrista Mirim nas escolas municipais.

ANEXO I — ANTEPROJETO DE LEI

Dispõe sobre a instituição do Projeto Socorrista Mirim no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Toledo/PR e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Projeto Socorrista Mirim, com a finalidade de promover educação em primeiros socorros para estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Projeto Socorrista Mirim terá como objetivos, entre outros:

I — capacitar crianças e adolescentes em noções básicas de primeiros socorros, incluindo reanimação cardiopulmonar (RCP/RC), manobras de desobstrução de vias aéreas por engasgo, atendimento inicial a queimaduras e controle de hemorragias;

II — difundir práticas de prevenção de acidentes domésticos e escolares;

III — formar multiplicadores (alunos monitores e docentes) para manutenção e sustentabilidade do projeto na escola;

IV — fortalecer a integração entre escolas, família, serviços de saúde e defesa civil/Corpo de Bombeiros.

Art. 3º O Projeto será desenvolvido preferencialmente na etapa do Ensino Fundamental, com conteúdos e metodologia adaptados à faixa etária, observando-se as normas pedagógicas e a legislação educacional vigente.

Parágrafo único- A carga horária mínima por ano letivo será de  6 a 12 horas/aula distribuídas em encontros práticos e teóricos e contarão com  materiais para práticas como bonecos para RCP, material de simulação de hemorragias e queimaduras.

Art. 4º A execução do Projeto obedecerá às seguintes diretrizes mínimas:

I — elaboração de conteúdo programático padronizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde e Corpo de Bombeiros/Defesa Civil;

II — capacitação inicial e periódica de professores e profissionais de apoio (formação de formadores);

III — realização de oficinas práticas e simulações com material didático adequado;

IV — entrega de material informativo às famílias;

V — registro e avaliação das ações, com indicadores mínimos (n.º de alunos capacitados; n.º de docentes formados; ações práticas realizadas).

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e o Corpo de Bombeiros, poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas e privadas qualificadas para capacitação e fornecimento de material didático.

Art. 6º Fica autorizado o cadastramento de voluntários e entidades de formação em primeiros socorros para atuação complementar, observadas a idoneidade técnica, a legislação aplicável e o devido credenciamento.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, suplementadas mediante convênios quando for o caso.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e para acompanhar as providências técnicas necessárias à efetivação desta indicação.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2025.

PROFESSORA MARLI

   

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MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 20/10/2025 10:08:05